A inadimplência do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não poderá impedir que os proprietários possam, junto ao Detran, vistoriar, inspecionar, selar a placa e licenciar veículo para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Anual. Isso é o que prevê projeto apresentado pelo deputado Targino Machado (PPS) na Assembleia Legislativa da Bahia. De acordo com a proposta, o Detran fará constar no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo os exercícios onde ocorreram a inadimplência do IPVA.
Ao justificar a proposição, Targino lembrou que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prescreve: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Ele frisou que é lícito ao fornecedor realizar cobrança dos consumidores, seja executando dívidas ou contratando empresas para fazer a cobrança. No entanto, argumentou o deputado, o fornecedor não pode abusar desses meios. “Em outros termos, o fornecedor, no exercício das suas próprias razões, não pode abusar na prática da cobrança da dívida”, afirmou.
COBRANÇA
De cordo com Targino, existem várias formas lícitas de recuperar uma dívida, a mais relevante de todas é a ação de cobrança - demanda judicial contra o devedor inadimplente. E observou que o artigo 42 do código visa regular a cobrança extrajudicial. “São nestes momentos de cobrança extrajudicial que ocorrem os abusos contra os consumidores, a exemplo das abordagens das mais variadas formas como em seu trabalho, na sua residência e na sua atividade de laser”.
Com efeito, acredita o parlamentar, vê-se que a forma utilizada pelo Detran de apreender e reter ilegalmente veículos por falta de pagamento do IPVA, fere frontalmente o Código de Defesa do Consumidor. “O que busca o presente projeto de lei é dar mais musculatura ao ordenamento jurídico que trata do assunto, demonstrando, de forma inequívoca, que o Detran não poderá exigir o pagamento do IPVA para licenciamento anual do veículo e que este não pode ser apreendido em razão do não pagamento deste tributo. E que não há de se falar em prévia quitação do imposto para retirada do automóvel eventualmente apreendido”, defendeu no documento.
Dessa forma, continuou ele, o Detran não poderá impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos para a cobrança do IPVA, devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observado o contraditório e ampla defesa. “Querer fazer diferente disto é incorrer em crime devidamente tipificado e sujeito a penas de detenção e multa”, concluiu.
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