O Governo do Estado encaminhou uma série de projetos de lei à Assembleia Legislativa da Bahia, entre eles o que extingue o Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia. A proposta visa extinguir o fundo criado pela Lei 8.632, de 12 de junho de 2003, com o objetivo de auferir contribuições destinadas exclusivamente à implementação de programas de investimentos em infraestrutura, em ações econômicas e sociais e na manutenção do equilíbrio fiscal do Estado da Bahia.
Segundo o projeto encaminhado desde 2012, as referidas contribuições ao Fundo vêm sendo reduzidas e, de 2014 até o presente momento, foram interrompidas definitivamente. Outro ponto abordado pelo projeto é o fato do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) estar recomendando a extinção do Fundo, considerando que a sua principal receita não guarda compatibilidade com o que dispõe o inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, razão pela qual os recursos do Fundo não foram contemplados nos orçamentos do Estado da Bahia para os exercícios financeiros de 2014 e 2015.
Após sua extinção, os saldos financeiros do fundo a que se refere o artigo anterior ficam transferidos para o Tesouro do Estado da Bahia, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias em decorrência desta Lei.
Também tramitando na Casa está a proposta que altera a Lei 7.800, de 13 de fevereiro de 2001, que instituiu o Prêmio por Desempenho Fazendário. O objetivo é retificar a nomenclatura do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev) e incluir o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Baprev) uma vez que existem, atualmente, dois fundos previdenciários na Bahia.
TRANSFERÊNCIA
Outra proposição encaminhada à Assembleia autoriza o Executivo estadual a transferir direitos creditórios de propriedade do Estado junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), oriundos das carteiras habitacionais da Habitação e Urbanização da Bahia S.A. (Urbis), do Banco do Estado da Bahia S.A (Baneb) e do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia (Iapsep)
“A presente proposição visa obter a autorização legislativa necessária para a alienação, a título oneroso, de direitos creditórios de propriedade do Estado a serem destinados ao Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos da Bahia (Funprev)”, explicou o governador Rui Costa em mensagem encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Angelo Coronel (PSD).
REPACTUAÇÃO
O terceiro projeto de lei trata da repactuação de dívidas oriundas de operações de crédito contratadas com o extinto Baneb e cedidas ao Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese) ou à Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A (Desenbahia). Segundo o governador, a aprovação da proposta possibilitará o pagamento de créditos de difícil recuperação, diminuindo os custos da administração pública com cobranças judiciais e devolvendo aos mutuários possibilidade de contratar novos créditos para investimentos.
De acordo com a proposta, para operações de crédito com saldo devedor de até R$ 100 mil, a liquidação da dívida será realizada através do pagamento de 40% do valor do principal. Para operações com saldo devedor acima de R$ 100 mil e até R$ 250 mil, a liquidação da dívida será realizada através do pagamento de 50%. E assim por diante até chegar as dívidas acima de R$ 1 milhão, cuja liquidação será realizada através do pagamento de 80% do valor do principal. O pagamento poderá ser realizado em até 24 parcelas mensais, com acréscimo de taxa de juros fixa de 15% ao ano.
DIREITO
Em outra proposta, o Executivo pede autorização para a concessão do direito real de uso ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF Baiano) da área de terra e edificações onde funciona o Campus de Governador Mangabeira, situada na Estrada Velha da Chesf, no município de Governador Mangabeira. De acordo com a proposta, a concessão de direito real de uso destina-se exclusivamente à melhoria da infraestrutura do bem imóvel, através do recebimento de recursos por parte da União, sendo para tanto, necessária a transferência do bem ao IF Baiano.
Por fim, o governo apresentou projeto que permite somar “períodos de percepção do prêmio anteriores ao ano de 2014, para fins de sua incorporação aos proventos de aposentadoria, condicionado ao prévio recolhimento pelo interessado da contribuição mensal ao Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev) ou ao Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Baprev)”.
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