“A burocracia e sanha arrecadatória de tributos são causas da ilógica ação de confiscar administrativamente os bens de cidadãos como forma de constrangimento”, afirmou o deputado Augusto Castro (PSDB), justificando o projeto de lei de sua autoria, apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia que dispõe sobre o pagamento de IPVA, taxas e multas de veículos automotores, proibindo a apreensão no Estado.
O deputado disse que a ação é uma verdadeira violência estatal contra o indivíduo. Ele explicou que o Estado condiciona a liberação do licenciamento à quitação de todos os débitos do veículo. “Entendemos que é inconstitucional esse dispositivo de Lei do Código de Trânsito Brasileiro, o que pode ser proferido por qualquer juiz de primeiro grau. Sendo inconstitucional, obviamente o Estado da Bahia não pode utilizar a apreensão do veículo por falta do pagamento do Licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia do Estado”, afirmou Augusto Castro.
O parlamentar ressaltou que configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo. O deputado disse que a Constituição Federal, no Art. 150, afirma que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco. “Dessa forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-lo a outros”, completou o deputado.
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