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Assembleia aprecia três projetos que tramitaram em regime de urgência

Publicado em: 25/04/2018 00:00
Editoria: Diário Oficial

A primeira matéria analisada ontem pelo plenário foi a relativa à solicitação do Executivo para contrair empréstimo
Foto: CarlosAmilton/Agência-ALBA
A Assembleia Legislativa da Bahia iniciou na tarde de ontem a discussão e apreciação de três projetos de lei que tramitam com regime de urgência. Dois deles de autoria do Poder Executivo, os Projetos 22.771 e 22.761 de 2018, e o terceiro de autoria do deputado Zó (PC do B), que leva o número 21.766 de 2016. Para apreciação das matérias, o líder do governo na Casa, deputado Zé Neto (PT), apresentou um requerimento, aprovado pelo plenário, convocando uma sessão extraordinária para iniciar logo após o encerramento da sessão ordinária.

A primeira proposição a entrar em discussão foi o PL 22.771. Nele, o Poder Executivo solicita autorização do Legislativo para contrair um empréstimo, junto a instituição financeira autorizada a operar no país, no valor de R$ 1 bilhão. Os recursos, de acordo com o projeto, serão destinados ao pagamento dos precatórios conforme determina o artigo 101 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal do Brasil. Segundo este artigo, os governos do Estado, Distrito Federal e Municípios devem quitar até 2020 os precatórios com recolhimento mensais de acordo com o estabelecido pelos respectivos Tribunais de Justiça do Estado.

A proposta foi relatada no âmbito das comissões de Constituição e Justiça; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo; e pela Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle no próprio plenário pelo deputado Rosemberg Pinto (PT). O relator leu seu parecer rejeitando uma emenda apresentada pela bancada de oposição e apresentou uma emenda com o objetivo “de dar mais clareza ao objetivo da proposta”, afirmou.

RECURSOS

De acordo com a emenda, a contratação do empréstimo deverá ocorrer com a instituição financeira que apresentar a melhor proposta para o Estado. Além disso, a emenda estabelece que os recursos oriundos desta operação serão utilizados exclusivamente para os pagamentos mensais previsto na Constituição Federal. Segundo o líder da oposição,  deputado Luciano Ribeiro (DEM), a emenda do relator atende em parte o pleito da bancada. “Ela efetivamente traz mais clareza à proposta. Deixo também claro que em nenhum momento a bancada de oposição se posicionou contrário, mas achamos que temos necessidade de deixar mais claro e debater com mais profundidade estas questões”, disse.

O parecer foi aprovado pelas comissões em plenário e entrou em discussão imediatamente, com vários deputados da oposição inscritos, cada um com direito a 20 minutos de debate. Logo no início da discussão, o líder do governo, deputado Zé Neto (PT), apresentou novo requerimento de mais uma sessão extraordinária de mais 600 minutos para logo após a iniciada, demonstrando que a bancada governista estava disposta a entrar pela noite para apreciar a pauta.

Os outros dois projetos constante da pauta são o 22.761/2018 pelo qual o Poder Executivo solicita autorização da Casa para alienar direitos creditórios de propriedade do Estado junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), oriundos das carteiras habitacionais da Urbis, do extinto Baneb e do antigo Iapseb (atual Funprev). De acordo com a solicitação do governo, os recursos provenientes da alienação serão destinados ao Funprev para cobertura de obrigações com benefícios previdenciários.

LIMITES

Por último, completando a pauta, o projeto 21.766/2016, de autoria do deputado Zó, que atualiza, na forma da Lei n° 12.057/2011, os limites dos municípios de Camaçari, Candeias, Dias d’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Salinas da Margarida, Salvador, Simões Filho e Vera Cruz. Em sua justificativa, o autor da proposta afirma que o projeto visa adequar os limites dos municípios à nova legislação. “Os limites atuais são baseados em uma legislação muito antiga, ancorada em referências geográficas muitas vezes não mais existentes. Além disso, o uso de novas tecnologias, a exemplo de imagens orbitais, softwares de geoprocessamento e GPS de alta precisão, transformaram essas leis em toscos remanescentes que, em vez de regularem as relações administrativas e institucionais, vem provocando conflitos e tensões sociais, com graves prejuízos para as populações residentes”, completou.

O deputado disse ainda que “os projetos de revisão são elaborados por equipes compostas por técnicos da SEI e do IBGE, coordenadas pela primeira instituição e supervisionadas pela Comissão Especial de Assuntos Territoriais e Emancipação da Assembleia Legislativa, contando, na etapa de campo, com a participação dos gestores municipais ou de seus representantes e de parcelas da população envolvida”, garantiu. Segundo o parlamentar este projeto “atualiza a divisão político-administrativa dos dez municípios que compõem o Território de Identidade Metropolitano de Salvador, mantendo a integridade territorial das unidades municipais confrontantes. O parâmetro de delimitação utilizado foi o critério administrativo, conforme determina a Lei 12.057/2011, com as adaptações que se fizeram necessárias para resolver as peculiaridades deste território predominantemente urbano”, finaliza.



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