Depois de sustar a tramitação do projeto de lei que atualiza limites de dez municípios da Região Metropolitana de Salvador, por força de liminar exarada pela desembargadora Gardênia Pereira Duarte, do Tribunal de Justiça da Bahia, o presidente Angelo Coronel determinou que a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa busque mecanismos legais necessários à retomada do processo legislativo em torno dessa proposição, apresentada pelo deputado Zó (PC do B).
Trata-se de evitar a interferência do Judiciário em seara “interna corporis” como é o processo legislativo. O Projeto nº 21.766/16, de 25 de fevereiro de 2016, atualiza, na forma da Lei nº 12.057/2011, os limites dos municípios de Camaçari, Candeias, Dias d’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Salinas da Margarida, Salvador, Simões Filho e Vera Cruz.
ARGUMENTOS
A Procuradoria Jurídica buscará a imediata cassação dessa liminar, além de interpor embargos para esclarecer o alcance da limitar exarada no âmbito do TJ em atendimento à solicitação judicial formulada pelos integrantes do bloco de oposição – quando a matéria já estava na ordem do dia ALBA, com parecer favorável no âmbito das comissões técnicas do relator, deputado Bira Corôa (PT). Até esta decisão judicial a expectativa era da apreciação em plenário dessa matéria que tramita desde 2011 na sessão ordinária de ontem.
O presidente Angelo Coronel ressaltou que o projeto de lei do parlamentar do PC do B está solidamente embasado em estudos da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), que estabeleceu, de forma técnica, os limites dessas cidades, valendo-se do uso de novas tecnologias, como softwares de geoprocessamento e GPS de alta precisão. Mas, independente do caráter técnico da matéria, ele defendeu a prerrogativa da Assembleia de legislar sobre divisão territorial e da prevalência da separação dos poderes – que são harmônicos, porém independente, conforma reza a nossa Constituição:
“O Judiciário não pode interferir nos trâmites do Legislativo. A Assembleia age conforme a Constituição Federal, que estabelece a realização de plebiscito, ou acordo entre as partes. A oposição poderia até entrar na Justiça contra o resultado da votação, mas nunca antes de a ALBA apreciar o projeto soberanamente em plenário”, reforçou. Para o deputado Angelo Coronel resguardar o cumprimento dos prazos de votação dispostos no Regimento Interno, bem como apreciar projetos de iniciativa parlamentar é mais do que um dever, pois é um compromisso que a Mesa Diretora assumiu com o conjunto dos deputados estaduais quando de sua candidatura à presidência.
O presidente da Assembleia esclareceu ainda que o ponto de discórdia do projeto em debate está apenas no que foi estabelecido pela SEI, no que concerne os limites entre os municípios de Salvador e Lauro de Freitas. E deu uma sugestão a seus governantes: “Acredito que a superação desse impasse de décadas poderá ser solucionado pela via da conversa, do diálogo maduro, que data venia, sugiro ao prefeito ACM Neto (Salvador) e a prefeita Moema Gramacho (Lauro de Freitas), para que esta questão não se arraste por anos a fio”.
Na justificativa anexada ao projeto nº 21.766/16 pelo deputado Zó, são invocados os muitos processos de emancipações municipais ocorridos nos últimos 61 anos no Estado, que envolveram aspectos de caráter social, econômico, político e administrativo, tornando a legislação anacrônica e provocando conflitos e tensões sociais, com prejuízos às populações. Ele lembra que “passamos de um total de 150 municípios em 1953, data da edição do Decreto nº 628, que versa sobre a divisão político-administrativa do Estado da Bahia, para os atuais 417 municípios, o que por si só já recomendaria uma avaliação dos limites atuais”.
REDES SOCIAIS