Há 41 anos a população do Litoral Norte aguarda o Decreto Lei 116/77 que cria o Parque Municipal das Dunas de Abrantes, em Camaçari. O ecossistema fundamental à transição entre o meio ambiente marinho e o terrestre, reserva de rica biodiversidade com espécies originais da Mata Atlântica, é vítima de crimes ambientais ocasionados pela ocupação e construções irregulares, pela caça de animais silvestres, captação de água e retirada ilegal de areia, mesmo integrando a Área de Proteção Ambiental (APA Joanes-Ipitanga). A extração ilegal de areia já destruiu quase um quilômetro quadrado da APA.
Essa e outras ameaças à área de 1.200 hectares foram discutidas na Associação Beneficente de Jauá, durante audiência pública coordenada pelo presidente da Frente Parlamentar Ambientalista da Bahia, deputado Marcelino Galo (PT), em parceria com a organização SOS Dunas.
O desejo comum é que a implantação do Parque Municipal das Dunas de Abrantes saia do papel para garantir a preservação desse patrimônio natural, importante aliado da Bacia do Rio Joanes, que contribui também com a regulação do calor e da chuva, além de absorver a salinidade do mar, como um filtro, protegendo o lençol de água doce e contribuindo para a purificação do ar de todo Litoral Norte do estado.
O vereador Gilvan Souza (PR) ressaltou que será necessário levar o debate para as comissões temáticas da Câmara Municipal de Camaçari, antes que o projeto de lei que irá regulamentar o Decreto de 1977 seja votado pelos vereadores. “A Casa terá total comprometimento para que a gente viabilize a implantação e gestão do parque”, garantiu o edil.
“A gestão está acompanhando de perto essas questões e criando caminhos para encontrar a melhor maneira de preservar o nosso meio ambiente, em especial as nossas dunas”, disse o prefeito Elinaldo Araújo (DEM), que também participou da audiência pública. O deputado Marcelino Galo avalia que é importante a população permanecer “vigilante”, com o movimento em defesa das dunas cobrando a implantação do parque.
“A retomada desse debate institucional público, que estava esquecido desde 77, acontece graças a essa mobilização popular, porque não existe condição de cuidar do meio ambiente sem a participação e partilha com a sociedade. Acho que cumprimos plenamente o objetivo dessa audiência pra gente conseguir avançar e implantar o Parque Municipal das Dunas de Abrantes, que a propósito não é só de Camaçari. É um bem natural da humanidade, de todo Litoral Norte, que deve portanto ser protegido por sua importância socioambiental”, enfatizou Galo.
IMPORTÂNCIA
O presidente da Associação Baiana para Conservação dos Recursos Naturais, Jaelson Castro; e a jornalista e presidente da Associação dos Moradores da Rua Aquarius e Via Parque, em Jauá, Ana Maria Madim, avaliaram a importância das dunas para preservação hídrica do Litoral Norte do estado.
“Toda essa degradação do parque se deu pelo fato dele não ter sido implementado desde sua criação, em 1977. Temos uma luta que é proteger essa área, que precisa ser preservada não só pela sua biodiversidade como também por sua importância hídrica, visto que as dunas contribuem para a manutenção do nosso lençol freático, sendo benéfica também para o Rio Joanes”, frisou Jaelson.
“A maior importância das dunas é que elas são as guardiãs dos lençóis freáticos. Então, se a gente acabar com as dunas, seja por invasões, por roubo de areia, nós vamos acabar com a abundância de água que nós temos nessa região”, endossou Madim.
COMPROMISSOS
Uma carta compromisso, aprovada por unanimidade na audiência, foi assinada pelas autoridades e população que participaram das discussões. Entre as decisões a serem tomadas para garantir a implantação do parque está a criação do grupo de trabalho envolvendo sociedade e políticos para acompanhar todas as etapas de implantação do parque natural das Dunas de Abrantes.
O parque e seu plano de manejo serão instituídos por uma nova lei municipal, com a proposta de uma nova poligonal, ampliada entre a região da foz do Rio Joanes e Jauá. Os poderes Executivo e Legislativo tomarão as providências cabíveis para acelerar a tomada de medidas destinadas à facilitar a implantação do parque, impedindo que esse processo se prolongue no tempo, devendo estender-se pelo prazo máximo de 90 dias.
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