Garantir desconto no valor anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos contribuintes que não tenham incorrido em infrações de trânsito. Isso é o que propõe o deputado Carlos Geilson (PSDB) em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia. De acordo com a proposta, o desconto chegará a 40% para quem não tiver cometido infração de trânsito no último período anterior à competência do imposto.
De acordo com a proposição, não fará jus ao benefício o condutor, em relação ao veículo de sua propriedade, na hipótese de infração de trânsito cometida por terceiro na condução desse veículo. Além disso, o desconto estabelecido fica condicionado ao pagamento do IPVA nos prazos de vencimento estipulados pela Secretaria Estadual da Fazenda.
O Poder Executivo, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda, deverá informar ao contribuinte sobre o direito ao benefício, através de comunicação na qual deverá estar discriminado o percentual de desconto concedido. A interposição de recurso administrativo ou judicial, até o julgamento do recurso ou trânsito em julgado da sentença, não implica a exclusão da infração.
Ao justificar a proposta, o deputado observou que visa estimular os bons motoristas, que se esforçam diariamente para cumprir com as leis de trânsito, zelando, dessa forma, pela segurança da coletividade e pelo bem do próximo. “Desta forma, o principal motivo é a premiação dos condutores que não cometeram infração alguma durante o ano anterior ao pagamento de imposto relativo a propriedade de veículo automotor”, afirmou Geilson. Para ele, trata-se de uma medida educativa, que valoriza aqueles que observam e respeitam as regras do trânsito.
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