Projeto de lei apresentado pela deputada Maria del Carmen (PT) proíbe as instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada de comercializar livros didáticos, paradidáticos, literários e técnicos, materiais escolares e afins, nas suas dependências, sem a devida autorização da atividade no alvará de funcionamento. Ao justificar o pedido, a petista observou que a distribuição de livros no Brasil é realizada através das vendas diretas das editoras ao governo e vendas diretas às livrarias em geral, o que se faz por intermédio de empresas distribuidoras. “Entretanto, uma terceira forma de distribuição - apesar de ilegal - tem se mostrado cada vez mais frequente: a comercialização direta nas escolas que, na sua grande maioria, não possuem licença para tal atividade, deixando, inclusive, de emitir nota fiscal e recolher os devidos impostos, causando prejuízo expressivo aos cofres públicos”, explicou.
Nesta modalidade, pontuou a deputada, as editoras trabalham diretamente com os estabelecimentos de ensino em regime de consignação, “de forma que inúmeras vezes concentram todo o estoque de determinados livros naqueles locais, impedindo que as livrarias e papelarias participem do processo como opção de escolha para os consumidores, que acabam obrigados a adquirir o produto de forma monopolizada e sem livre concorrência”.
Além disso, acrescentou a deputada, a prática irregular de venda de livros didáticos dentro dos estabelecimentos de ensino privados promove o distanciamento dessas instituições do seu objeto social - a prestação de serviços educacionais -, além de representar evidente desvantagem das livrarias no desenvolvimento de sua principal atividade. “Tais práticas atentam contra princípios constitucionais como a livre inciativa e a livre concorrência, uma vez que afetam diretamente o funcionamento e a manutenção das livrarias, que têm na comercialização de livros didáticos para o ano letivo sua principal fonte de arrecadação e rendimentos”, acrescentou.
De acordo com ela, a prática configura também ato atentatório ao Código de Defesa do Consumidor, que veda a denominada “venda casada”, bem como constitui crime de sonegação de impostos, reforçando a ilegalidade da comercialização. “Neste sentido”, afirmou, “as instituições de ensino privadas possuem a exclusividade de certos recursos capazes de lhes proporcionar uma posição privilegiada no que concerne à venda deste tipo de material dentro de suas dependências em relação aos livreiros”.
Ela lembrou que, com isso, o objeto da dedicação das instituições de ensino privadas tem se perdido e se confundido com aquela que seria a verdadeira atividade atinente às instituições de ensino: o fornecimento de serviços educacionais, que, não contentes, vem, cada vez mais, usurpando a atividade principal das livrarias. “Em suma, as instituições de ensino se aproveitam de mecanismos facilitadores não disponíveis às livrarias, para, no ato da matrícula do aluno, oferecer os livros didáticos que livremente escolhem em acordos velados junto às editoras, dando uma falsa sensação de comodidade ao cliente, muitas vezes, embutindo o valor destes produtos nas próprias mensalidades escolares”.
Ela lembrou ainda que os valores de venda dos livros e materiais, contudo, são acordados diretamente entre os estabelecimentos de ensino e as editoras, extirpando do consumidor a oportunidade de adquiri-lo por menor valor em livrarias, o que certamente ocorreria se fosse respeitada a livre concorrência. “A comercialização de livros e materiais didáticos dentro dos estabelecimentos de ensino, como já dito alhures, tem trazido consequência desastrosas à sociedade, que, além de sofrer prejuízos financeiros oriundos da venda casada e exclusiva, através dos preços encarecidos e da sonegação de impostos que onera os cofres públicos, sofre também prejuízo intelectual expressivo porquanto tem o acesso à leitura significativamente restringido pela indisponibilidade dos livros nas livrarias”, concluiu.
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