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Projetos de autoria de Augusto Castro podem mudar leis relativas ao IPVA

Publicado em: 19/07/2018 16:45
Editoria: Notícia

Entre os projetos que tramitam atualmente na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), dois de autoria do deputado Augusto Castro (PSDB) que dizem respeito a quitação obrigatória do IPVA o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores. De acordo com as regras atuais, o IPVA tem que ser pago obrigatoriamente junto com o licenciamento anual do veículo. Além disto no caso de venda ou transferência de propriedade do automóvel o IPVA, mesmo que não esteja vencido precisa ser antecipado.

O primeiro projeto é o PL 22.475/2017 que propõe, segundo o parlamentar, encerrar uma distorção que ocorre quando do pagamento do IPVA, ocorrido no momento da transferência de propriedade do veículo. Ainda de acordo com o deputado, por determinação do Departamento de Trânsito do Estado da Bahia - DETRAN, “o proprietário vendedor do veículo é obrigado a pagar, integralmente, o IPVA, até mesmo quando ele ainda não venceu pra outros veículos de mesma numeração final. Ou seja, se um veículo, de placa final 9, por exemplo, cujo IPVA vence, no dia 17 de março, for vendido e transferido em janeiro de 2018, o proprietário vendedor será obrigado a pagar o imposto antes do vencimento normal, sem nem ao menos lhe ser concedida a opção de parcelá-lo”, disse. 

Para o deputado, “é injusto que o Estado imponha ao proprietário obrigações distintas do restante da população e que o mesmo pague antecipadamente um imposto para poder se desfazer do bem”, completou. Castro ressalta que não propõe em nenhuma hipótese isenção, nem renúncia de receita. “O que é proposto é tão somente a concessão de condições de pagamento do IPVA aos proprietários vendedores, iguais às do restante dos proprietários de veículo. Tanto é assim, que no Art. 3º deste Projeto de Lei, é vedada a concessão desta isonomia para veículos com IPVA passados vencidos e não pagos”, disse.

PROIBIDA A APREENSÃO — Já o PL 22.779/2018 traz o debate sobre a proibição da apreensão de veículos com débitos de IPVA, taxas e multas no âmbito do Estado da Bahia. O deputado afirma que a ação é uma verdadeira violência estatal contra o indivíduo. Ele explicou que o Estado condiciona a liberação do licenciamento à quitação de todos os débitos do veículo. “Entendemos que é inconstitucional esse dispositivo de Lei do Código de Trânsito Brasileiro, o que pode ser proferido por qualquer juiz de primeiro grau. Sendo inconstitucional, obviamente o Estado da Bahia não pode utilizar a apreensão do veículo por falta do pagamento do Licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia do Estado”, afirmou Augusto Castro. 

O parlamentar ressaltou que configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo. O deputado disse que a Constituição Federal, no Art. 150, afirma que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco. “Dessa forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-lo a outros”, completou o deputado.

Os projetos encontram-se atualmente em fase de análise na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando parecer dos relatores dos projetos. Só depois da apresentação dos pareceres é que os projetos poderão seguir para o plenário para apreciação dos deputados. Para virar lei as propostas ainda precisarão da sanção do Poder Executivo. O deputado acredita que depois de um debate mais específico os projetos sejam aprovados em plenário.



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