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Deputados discutem, no segundo semestre, proibição de cigarros em táxi, urber e vans

Publicado em: 24/07/2018 17:08
Editoria: Notícia

A proibição do consumo de cigarros, charutos, cachimbos e outros produtos derivados do tabaco é extensa e abrange diversos setores como repartições públicas, restaurantes, bares e locais públicos. No entanto, essa proibição pode ser ampliada ainda mais, atingindo ambientes tidos como privados. Nesse sentido a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) debate neste segundo semestre o projeto de Lei, de autoria do deputado Angelo Coronel (PSD), que estende a proibição a táxis, ubers, vans e correlatos em todo o estado da Bahia.

Atualmente, permitir o fumo nesses ambientes é uma decisão do proprietário do veículo em combinação com o passageiro. Mas se o projeto virar lei deixará de ser uma vontade de cada um e passará a ser proibido. De acordo com o autor da proposta, “tendo em vista que taxis, ubers, vans e correlatos serem meios de transportes de uso coletivo, o projeto visa preservar a saúde e integridade dos usuários destes serviços, sejam eles fumantes ou não fumantes”.

Angelo Coronel, lembra ainda que “mesmo tendo esses ambientes características de local semiaberto, através da possibilidade de abertura das janelas, os agentes tóxicos da fumaça ficam impregnados no ar depois de contínuas e pequenas exposições”, ressaltou. 

O projeto de lei, busca ainda consonância com a lei federal, conhecida como Lei Antifumo. “A partir da Lei Antifumo o uso de cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos derivados do tabaco ficaram proibidos em locais de uso comum como bares, restaurantes, boates clubes, halls e corredores de condomínios - mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo”, lembrou Coronel.

A lei além de permitir o uso do fumo só em locais abertos como parques e praças, por exemplo, extinguiu os fumódromos e obrigou os fabricantes a deixarem mais claros os avisos sobre os danos causados pelo tabaco. O projeto apresentado a nível de estado, prevê penalidades para quem for flagrado fumando nesses ambientes. Indo desde a suspensão temporária da licença dos serviços, por 39 dias, na primeira infração, multa de 2 salários mínimo na segunda e perda da licença por um ano em caso de reincidência.

Angelo Coronel ressaltou que o tabagismo passivo é sinônimo da exposição de pessoas não fumantes ao ar contaminado pela fumaça. “Os principais locais de exposição ao tabagismo passivo são, de uma forma geral, os ambientes fechados ou semiabertos. Os riscos e os danos causados à saúde dependerão do tamanho, circulação do ar, intensidade e tempo de exposição à fumaça nesses ambientes”, disse. Além disso, “o ato de fumar com a janela do carro aberta pode gerar acidentes de trânsito causados pela dispersão de motoristas/usuários ao acender, apagar ou tirar cinzas durante seu uso dentro destes veículos”, concluiu o deputado.


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