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Poder Executivo encaminha três proposições à ALBA

Publicado em: 29/08/2018 20:17
Editoria: Notícia

O Poder Executivo encaminhou ontem à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA) três projetos de lei. Uma proposta versa sobre a regulamentação da compensação de débito tributário com créditos de precatórios. O outro projeto trata da redução de multas e acréscimos moratórios relacionados a débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A terceira matéria enviada pelo governador Rui Costa é um projeto de lei complementar que propõe atualizar a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

O projeto de lei que trata da compensação de débito tributário com crédito de precatórios, assim como os outros dois, deverão tramitar no Legislativo em regime de urgência. A matéria prevê a compensação com créditos de precatórios, próprios ou de terceiros, de débitos tributários ou de outra natureza, inscritos na dívida ativa do Estado até 25 de março de 2015. Para efetuar a compensação, o titular do crédito deverá arcar, segundo o texto, com as despesas e custas processuais, pagar ao menos 15% da totalidade do débito e quitar o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária incidente sobre o valor do precatório, quando for o caso.

Para pleitear a compensação, o titular deverá protocolar um requerimento na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) com toda a documentação necessária à análise do processo. A relação de documentos será definida por titulares da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O texto ressalta, no entanto, que não serão compensados débitos com créditos de precatórios que estejam com pendência de ação ou recurso judicial. A compensação, diz o projeto, passará por avaliação prévia da PGE, que opinará pelo deferimento ou não do pleito.

O projeto de lei deverá tramitar nas comissões de Constituição e Justiça; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo; e Finanças, Fiscalização e Controle.


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