O projeto de lei complementar que altera o Estatuto da Defensoria Pública já está com a pauta aberta para a recepção de emendas parlamentares na Secretaria Geral da Mesa, embora a liderança do Governo ainda não tenha definido se buscará antecipar a votação da matéria através de um requerimento de urgência. Esta matéria favorece a interiorização e a melhoria dos serviços do órgão e possui, segundo a mensagem encaminhada pelo Executivo à Assembleia, os recursos orçamentários necessários para custear as mudanças nas receitas da própria Defensoria.
Entre as alterações previstas na proposta está a que prevê a criação de unidades de defensorias para atender prioritariamente as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. Essas defensorias públicas regionais, estabelece a proposição, ficarão entre 6 e 27, serão organizadas e delimitadas pelo defensor público geral e terão de ser aprovadas pelo Conselho Superior da Defensoria. Elas entrarão em funcionamento à medida que se implemente as condições orçamentárias e deverão levar em consideração, sempre que possível, os territórios de identidade.
Ainda de acordo com o projeto enviado pelo Poder Executivo, as defensorias públicas regionais darão suporte administrativo para o desempenho das atribuições dos defensores públicos. A criação dessas unidades de defensorias deverão observar a necessidade do serviço nas regiões. Por outro lado, o Estatuto exigirá a demonstração de compatibilidade com a futura expansão da Defensoria Pública, para evitar concentrações desproporcionais e não causar prejuízos ao acesso à Justiça.
O projeto regulamenta também os concursos públicos para a contratação de novos servidores. De acordo com ele, ficará instituída a reserva de 30% das vagas das seleções para a população negra e indígena e 5% para portadores de algum tipo de deficiência. Já as questões das provas compreenderão obrigatoriamente as seguintes matérias: Direitos Humanos, Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Processual Civil, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Administrativo, entre outros.
O Estatuto prevê também que a promoção dos defensores públicos será sempre voluntária e deverá ser implementada pelos critérios de antiguidade e merecimento. A promoção, no entanto, não necessariamente implicará em mudança da unidade defensorial, exceto quando se der para a instância superior. Os membros do Conselho Superior da Defensoria Pública que pretendem concorrer a promoção por merecimento ficarão impedidos de participar das discussões e votações que cuidem desta matéria.
O estatuto também regula questões como a concessão do auxílio-moradia. De acordo com ele, o benefício somente será concedido em caso de exercício de cargo de chefia, correição, assessoramento ou confiança que exija residência em local distinto da lotação, assim como quando houver designação para atuação em sede de tribunais superiores ou organização internacional de proteção aos Direitos Humanos fora do estado da Bahia, desde que o cônjuge ou o companheiro residente no mesmo local não recebe auxílio-moradia de qualquer ente público.
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