Projeto de lei 22.906.2018 apresentado pelo deputado Jurandy Oliveira (PRP), na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), assegura as pessoas acidentadas que possuam plano de saúde a opção de serem encaminhadas aos hospitais da rede privada, desde que não haja comprometimento da qualidade e agilidade do primeiro atendimento, já tramita na comissão de Constituição e Justiça da Casa. Para o cumprimento da medida, o paciente deverá estar consciente e em condições de manifestar sua vontade, mas a família ou representante legal poderá fazer a opção.
O encaminhamento pelo Corpo de Bombeiros ou sistema móvel de atendimento de urgência também somente poderá ser efetuado quando, a critério da equipe de atendimento, levando em consideração a gravidade do caso, for possível acionar, imediatamente, o hospital conveniado mais próximo que ofereça o atendimento de urgência e emergência necessário.
“Muitas pessoas que são acidentadas são levadas diretamente para hospitais públicos, mesmo dispondo de plano de saúde, o que contribui para a superlotação”, observou Jurandy Oliveira, na justificativa da proposição. Para ele, encaminhar o acidentado aos hospitais conveniados aos seus planos de saúde, agiliza o atendimento da pessoa vitimada, evita ou minimiza o agravamento do seu quadro de saúde, contribui para desafogar as emergências dos hospitais públicos e garante a manutenção das vagas disponíveis às pessoas que dependem exclusivamente dessa rede.
Para o parlamentar, o cidadão que paga mensalmente um plano de saúde tem o direito de ser atendido em hospitais credenciados pelo seu plano, inclusive nos casos socorridos pelo Corpo de Bombeiros ou sistema móvel de atendimento de urgência. “Ao aprovar este projeto, o poder público evita gastos com a população que tem acesso aos hospitais privados, desafogando seu sistema e garantindo a saúde aos mais necessitados”, afirmou ele, pontuando que lei semelhante já vigora em estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina.
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