Projeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) pelo deputado Sldelvan Nóbrega (PSC) proíbe a fabricação, venda, comercialização, armazenamento, transporte, distribuição e uso da "linha chilena" ou da "linha com cerol", utilizadas para empinar pipas, papagaios e arraias. O parlamentar alerta para os perigos da “mistura de madeira com óxido de alumínio, silício, quartzo, vidro moído” usada para “temperar” a linha.
“A linha chilena é preparada com pó de quartzo e óxido de alumínio, sendo altamente cortante e letal. Já a linha de cerol é feita com cola e pó de vidro, também muito perigosa e causa danos às pessoas, podendo levar à morte. Esses materiais são industrializados e vendidos livremente sem nenhuma punição”, informa o parlamentar, que fixou multa de R$ 1.000,00 para o infrator, valor que dobra em caso de reincidência. O dinheiro será revertido para a Fundação da Criança e do Adolescente da Bahia (Fundac).
PERIGO
O uso deste material já é proibido em Salvador e, caso o projeto seja aprovado pela ALBA e sancionado pelo Governador, a proibição se estenderá a todo o Estado. “As pessoas que usam as linhas nas pipas e arraias também se cortam, muitas vezes profundamente e ficam com sequelas permanentes”, alerta Nóbrega, lembrando que “além dos danos físicos, as linhas chilenas causam danos materiais, quando cortam as antenas de veículos, entre outros”.
O parlamentar identifica que “no verão e no período das férias escolares, crianças, adolescentes e adultos utilizam as aludidas linhas a título de lazer, causando acidentes principalmente aos motociclistas, que passam em alta velocidade, não visualizam as linhas temperadas com pó de quartzo e oxido de alumínio e são fatalmente atingidos”.
Para ele, é necessário também “conscientizar as pessoas, educar as crianças para que se abstenham de fazer uso das linhas chilenas e com cerol, informando ainda o local ideal para se soltar as pipas de forma a evitar acidentes”.
Por fim, Sildevan Nóbrega lança mão da Constituição Federal, que “garante a inviolabilidade do direito à vida”, para justificar a apresentação e pedir aprovação do projeto.
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