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Jurandy propõe revogação de alteração nos limites territoriais de Medeiros Neto

Publicado em: 19/09/2018 20:03
Editoria: Notícia

O deputado Jurandy Oliveira (PRP) protocolou, na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 22.900/2018, que propõe a revogação do Artigo 1º, Inciso I do parágrafo segundo, bem como Inciso IV do parágrafo oitavo da Lei 12.636/2013, para desfazer a alteração ocorrida nos limites territoriais do município de Medeiros Neto, no Extremo-Sul da Bahia.

Na justificativa do projeto, o deputado qualificou como equivocado o desmembramento de parte de Medeiros Neto em favor do município de Caravelas. Ele argumenta que a alteração foi feita sem observar os pré-requisitos legais e fáticos. 

“O exemplo mais claro da perda sofrida por Medeiros Neto é a sede da Usina Santa Maria - antiga Medasa (Medeiros Neto Destilaria de Álcool) -, que, segundo a  redação da Lei 12.636/13, fica agora sediada em Caravelas, sendo que ela fica a apenas 14km de Medeiros Neto e a 115km de Caravelas, o que demonstra a disparidade existente”, explica Jurandy.

Segundo ele, Medeiros Neto sofreu perdas de tributos, mas ainda é obrigado a onerar os cofres públicos com o crescimento populacional temporário devido à contratação de cortadores de cana e outros trabalhadores requisitados pela usina, já que há elevação dos custos com serviços essenciais, a exemplo de saúde e educação. 

“Os funcionários da Usina Santa Maria ainda permanecerão usando os serviços públicos do município de Medeiros Neto, em virtude da distância gigantesca da fábrica para a sede de Caravelas”.

Ainda de acordo com Jurandy, a Lei 12.636/2013, no parágrafo 8º, não cumpriu o parágrafo 4º do Artigo 18 da Constituição, que diz que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.

“Conforme previsão constitucional, os moradores da Agrovila Panorama e do povoado de Juracitaba, que nasceram, viveram, trabalham e residem no município de Medeiros Neto, não poderiam se tornar, de forma brusca e desrespeitosa, munícipes de Caravelas, perdendo assim a sua referência de município, pois, apesar de novos residentes em Caravelas, os mesmos têm como única referência cultural e de administração pública o município de Medeiros Neto”, ressaltou o parlamentar.


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