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Projeto que regulamenta atividade de capelão tramita na Assembleia

Publicado em: 26/09/2018 18:49
Editoria: Notícia

Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o Projeto de Lei 22.930/2018, do deputado José de Arimatéia (PRB), que regulamenta, no âmbito do estado da Bahia, o exercício do profissional de assistência espiritual individual, prestada por capelães civis ou militares.

O projeto estabelece que a Ordem dos Capelães do Brasil (OCB) será o órgão credenciador e fiscalizador do profissional de capelania civil. Para a regulamentação, deverão ser estabelecidos “os estatutos, regimentos internos e/ou acadêmicos, processo de formação sistematizado e descrito em detalhes, código de ética, corpo docente credenciado, relação total dos capelães que constituem os seus quadros, com qualificação e titulação completas”.

Não se enquadra nas exigências acima a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), reconhecida desde já como entidade competente pela OCB. De acordo com o projeto, a OCB também estabelecerá a carga horária para a formação do capelão civil, o currículo mínimo e as exigências para a formação de docentes da área. 

Na justificativa, Arimatéia argumenta que a assistência espiritual individual é exercida por um profissional de capelania civil, existente no Brasil desde o Século XVI, e que o número de profissionais dessa área vem crescendo significativamente. 

“Entendemos ser urgente a regulamentação da profissão, a fim de disciplinar todos os ângulos do seu exercício, socialmente útil e legalmente fiscalizável, para a conservação do respeito mútuo. A fiscalização, em nosso entender, contribuirá para que se evitem conflitos por falta de diretrizes”, esclarece o autor do projeto.

O parlamentar explica que o PL em questão não cria corporativismo e não  limita a prática da capelania civil a católicos ou evangélicos, o que seria inconstitucional, mas normatiza sua prática. “Essa indicação reconhece a competência das entidades de capelania civil, que historicamente vêm formando capelães, capacitando-os para o exercício da atividade. Consideramos, ademais, que os capelães formados precisam ser credenciados pela OCB, a qual examinará a formação, fornecerá o registro e fixará o código de ética e os procedimentos pertinentes, principalmente para evitar a ocorrência de oportunistas e enganadores”, enfatiza o deputado. 


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