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Targino quer disciplinar a utilização dos termos 'cartório' e 'cartório extrajudicial'

Publicado em: 04/10/2018 19:31
Editoria: Notícia

Um projeto de lei que disciplina o uso das denominações “cartório” e “cartório extrajudicial” em todo o estado da Bahia foi apresentado na Assembleia Legislativa (ALBA) pelo deputado Targino Machado (DEM). As denominações são exclusivas de repartições que exercem serviços notariais e de registro como delegatários de serviços públicos.

A proposição veda aos despachantes ou a qualquer outro tipo de pessoa física ou jurídica assemelhada, a utilização dos referidos termos no seu nome empresarial, firma, denominação ou nome fantasia. Além disso, eles não podem fazer qualquer menção a esses termos para descrever seus serviços em materiais de expediente, de divulgação e de publicidade, na internet ou em qualquer outro meio eletrônico, digital, impresso, de som ou imagem.

“Ocorre que diversas empresas privadas e pessoas físicas, que não foram aprovadas em concurso público para prestar serviço cartorial, utilizam o termo ‘cartório’ para definir os seus serviços privados de despachantes, e esse emprego induz os cidadãos e as pessoas jurídicas à falsa ideia de estarem usufruindo de serviços típicos dos cartórios. Essa prática configura publicidade enganosa, conduta expressamente vedada no Código de Defesa do Consumidor”, justifica o parlamentar.

MULTA

A desobediência da lei, segundo a proposta de Targino, pode levar o infrator a sanções de advertência, seguidas de multa de R$10 mil por infração, que dobrará a cada reincidência. O valor arrecadado com a aplicação da multa será revertido para o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor-FEPC/BA, ao qual caberá a tarefa de fiscalizar o cumprimento da lei e realizar campanha informativa ao consumidor. 


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