MÍDIA CENTER

PL do Executivo prevê concessão de crédito presumido do ICMS

Publicado em: 15/10/2018 20:29
Editoria: Notícia

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) a Mensagem 4.145/2018, que versa sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exercem a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo.

A matéria do Executivo também trata da redução de juros e multas e remissão parcial do ICMS. A proposição foi elaborada com base em um acordo firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que auto rizou os estados que possuem refinarias de petróleo a adotarem a sistemática de utilização de crédito presumido na apuração do imposto em substituição ao regime normal de apuração.
De acordo com o texto, a nova sistemática vai permitir maior previsibilidade do ICMS, tanto para o Estado, na atividade de arrecadação, quanto para o contribuinte, quando do recolhimento, tendo em vista que o crédito presumido é calculado sobre o débito fiscal da saída tributada. A adoção da medida, frisa o projeto, garantirá mais transparência e simplificação das obrigações tributárias, sem, contudo, implicar em redução da carga tributária.

Ainda segundo a proposta, a remissão parcial e a redução de juros e multas diminuirão o acervo de processos em tramitação nas esferas administrativa e judicial, com a consequente recuperação do crédito tributário.

No artigo primeiro do projeto, está prevista a redução em 90% dos valores de multas por infrações e de acréscimos moratórios relativos a créditos tributários do ICMS decorrentes de lançamentos ou compensação de créditos fiscais dos contribuintes que desempenham as atividades de refino de petróleo e de gás natural, “constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2017, desde que o débito fiscal seja recolhido em moeda corrente até 21 de dezembro de 2018”. No caso da remissão dos créditos tributários do ICMS, o índice será de 50%.

A matéria também prevê que a lista dos contribuintes beneficiados, incluindo a razão social e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), será publicada no Diário Oficial do Estado ou na página da Secretaria da Fazenda na internet.

Na mensagem enviada aos deputados, o governador Rui Costa solicita que o projeto tramite em regime de urgência. 


Compartilhar: