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Falcão apresenta projeto alterando a Lei 13.582/2016

Publicado em: 19/10/2018 15:50
Editoria: Exposição

O deputado Fabrício Falcão (PC do B) apresentou projeto de lei que altera proposição de sua própria autoria, a Lei nº 13.582/2016, que dispõe sobre a publicidade infantil nos estabelecimentos de educação básica na Bahia e proíbe “a publicidade dirigida a crianças de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio”.

As alterações ora propostas vetam “a comunicação mercadológica dirigida às crianças nos estabelecimentos de educação básica” e fixam que “a pena de multa e a suspensão da veiculação da publicidade serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa e contraditório”. 

O novo projeto de lei estabelece que, “por comunicação mercadológica, entende-se toda e qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, serviços, marcas e empresas independentemente do suporte, da mídia ou do meio utilizado”. 

 E revoga o Parágrafo 1.º do Artigo 1.º (a vedação se estenderá no período compreendido entre 6 (seis) e 21 (vinte e uma) horas, no rádio e televisão, e em qualquer horário nas escolas públicas e privadas); o Artigo 2º (A publicidade durante o horário permitido deverá vir seguida de advertência pública sobre os males causados pela obesidade) e o Inciso III do Artigo 3º (imposição de contrapropaganda).

Anula também o Parágrafo 2.º do Artigo 3.º (a contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente, no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício e informar as crianças sobre o mal ocasionado pelo consumo dos alimentos indicados no Artigo 1º) da Lei nº 13.582, de 14 de setembro.


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