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Falta de quorum adia votação de projeto das taxas cartorárias

Publicado em: 20/11/2018 22:18
Editoria: Notícia

A falta de quorum nas comissões de Constituição e Justiça e de Finanças, Orçamento e Controle forçou, pela terceira semana consecutiva, o adiamento da votação do Projeto de Lei 22.918, que reajusta as taxas cartorárias judiciais e extrajudiciais. A matéria, oriunda do Poder Judiciário, está trancando a pauta desde o último dia 3 de novembro.

As tabelas originais sofreram alterações por parte do relator, deputado Rosemberg Pinto (PT), em função de uma série de reuniões com os próprios técnicos do Judiciário, os delegatários dos cartórios extrajudiciais, setores da iniciativa privada e os próprios deputados de governo e oposição.

O líder da maioria, deputado Zé Neto (PT), fez questão de dizer ontem que as discussões multissetoriais sempre ocorreram no gabinete do bloco da minoria e que muitas das modificações acolhidas por Rosemberg foram sugeridas pelos oposicionistas. Mas o argumento não foi suficiente para que o deputado Alan Sanches (DEM) retirasse seu pedido de verificação de quorum no âmbito das comissões.

O único voto consignado na sessão de ontem foi o do deputado Hildécio Meireles (PSC), como resultado do seu pedido de vista ao relatório de Rosemberg, na semana passada. O voto em separado confrontou o parecer favorável, argumentando, entre outros fatores, que a proposição não trata meramente de reajuste, mas de uma quebra de acordo em relação à Lei 12.373/11, em que o Estado concedeu a delegatários a administração dos cartórios.

“A concessão teve por objetivo a melhoria dos serviços, que de fato ocorreu”, considerou Hildécio, revelando preocupação quanto à modificação no Fecom, o fundo criado para compensar os cartórios com baixa arrecadação e de registros civis. Ele ressaltou ainda a impropriedade de reajustar taxas em um momento de crise que atinge a sociedade.

Os valores das taxas, no entanto, não estão sofrendo apenas majorações. Segundo Rosemberg, as taxas judiciais de feitos de menor valor estão sendo reduzidas. Exemplo: uma causa de R$1 mil, que era taxada em R$300, passará a ser taxada em R$90. Segundo Ricardo Franco, coordenador de Orientação e Fiscalização do Tribunal de Justiça, as tabelas foram elaboradas segundo a determinação do presidente Gesivaldo Britto para que houvesse redução das taxas de feitos até R$30 mil.



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