Além da aprovação dos cinco projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo, também foram aprovados em primeira e segunda discussões outras nove proposições, sendo sete delas do Judiciário, uma do Ministério Público e outra de autoria do deputado Fabrício Falcão (PC do B).
O PL 22.941/2018, proposto pelo parlamentar, proíbe a comunicação mercadológica dirigida às crianças nos estabelecimentos de educação básica do Estado da Bahia. Sendo comunicação mercadológica toda e qualquer atividade de comunicação comercial, incluindo publicidade para produtos, serviços, marcas e empresas, independentemente da mídia ou meio utilizado. O texto prevê, em caso de descumprimento da lei, pena de multa e suspensão da divulgação pela administração pública, mediante procedimento administrativo. O objetivo é uma maior proteção à criança no ambiente escolar, frente aos abusos comerciais.
O PL nº 22.948/2018, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), também foi aprovado pela Casa Legislativa. A proposta, do próprio MP, prevê a transformação de 34 cargos de analista técnico, 48 de assistente técnico-administrativo e 23 de motorista em 500 cargos em comissão de assessor técnico-jurídico de promotoria. As novas vagas, destinadas ao assessoramento das Promotorias de Justiça do MP-BA, são privativamente para bacharéis em direito, mediante processo simplificado de seleção, de responsabilidade da Procuradoria Geral de Justiça.
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De autoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o PL 22.933/2018 alterou a redação do Art. 2º e do Art. 16 da Lei 11.918/2010, que extinguiu o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj). A proposta prevê que todos os bens de propriedade do Ipraj passem a compor o patrimônio do Estado da Bahia e, após inventário, fiquem sob administração do TJ. Além disso, caberá ao presidente daquele Poder representar o Estado baiano na aquisição, alienação entre outros atos relacionados a bens imóveis do Poder Judiciário.
O PL 22.917/2018 acrescenta o Artigo 11-A à Lei 13.971, que criou o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (Funseg-BA) em junho deste ano. A proposta autoriza o Poder Executivo estadual a realizar alterações orçamentárias necessárias para o cumprimento desta lei. O Funseg tem por objetivo suprir, implementar, captar, controlar e aplicar recursos financeiros destinados à implantação e manutenção do Sistema de Segurança dos Magistrados, à estruturação, ao aparelhamento, à modernização e à adequação tecnológica dos meios utilizados nas atividades de segurança dos magistrados.
O TJ-BA foi autor de outros seis projetos de lei aprovados pelo Parlamento. Os projetos 22.884/2018, 22.864/2018, 22932/2018 e 22.946/2018 elevam as comarcas de Mundo Novo, Tucano, Irará e Valente, de entrância inicial para entrância intermediária. Isso significa a inclusão destas comarcas no rol das relacionadas no Art. 155 da Lei 10.845/2017, com três juízes de direito cada. Já o PL 22.924/2018 eleva a comarca de Simões Filho de entrância intermediária para entrância final.
Os projetos de lei aguardam sanção do governador do Estado para entrar em vigor. O deputado Roberto Carlos (PDT) foi o relator de todas as propostas, com exceção do PL nº 22.884/2018 e do PL nº 22.948/2018, que foram relatados pelos parlamentares Fabíola Mansur (PSB) e Luiz Augusto (PP), respectivamente.
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