O Estado ficará obrigado a fornecer, através dos postos de saúde, protetor solar a todas as pessoas que fazem ou concluíram o tratamento de câncer de pele na Bahia. É o que propõe o deputado Jurandy Oliveira (PRP), em projeto de lei que apresentou na Assembleia Legislativa.
A marca do protetor solar ficará “a critério da empresa responsável pelo fornecimento e será fornecido a todas as pessoas que devidamente comprovem que fazem ou que concluíram o tratamento de câncer de pele, através de laudos da patologia, relatório de alta hospitalar e relatório de tratamento radioterápico e/ou quimioterápico”.
Segundo informa o deputado, “o câncer de pele corresponde a 33% de todos os diagnósticos de câncer no Brasil, sendo que o Instituto Nacional do Câncer registra a cada ano cerca de 180 mil novos casos. É o tipo mais comum de câncer na população brasileira e por isso é importante o tratamento e a prevenção”.
Jurandy afirma que a Bahia “tem se destacado por apresentar maior índice em um dos tipos de câncer de pele, o melanoma acral, que afeta a planta do pé, segundo o Ministério da Saúde”. Ele ressalta ainda que “o mais comum é o câncer da pele não melanoma que tem letalidade baixa se descoberto no inicio, porém, no Brasil, os números de vitimas fatais são muito altos”.
Na justificativa do projeto, o autor afirma que “a proteção solar é essencial na prevenção de um segundo câncer de pele (melanoma ou não melanoma). A maioria das pessoas tratadas de melanoma leva um estilo de vida ativo ao ar livre, mas é essencial que sejam tomadas as medidas necessárias para proteger a pele contra danos adicionais”.
Ao concluir, o parlamentar ressalta que o tratamento “tem excelentes resultados quando descoberto no inicio e com a utilização dos medicamentos corretos”. Contudo, prossegue o autor do projeto, “nas pessoas com predisposição, há um grande risco do retorno da doença. Com isso temos a certeza que a distribuição gratuita do protetor solar é de fundamental importância para a continuidade do tratamento e fundamental para que seja inibida a reincidência do câncer”.
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