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Zó propõe revisão dos limites geográficos de Caravelas e Medeiros Neto

Publicado em: 21/12/2018 17:22
Editoria: Notícia

O deputado Zó (PC do B), presidente da Comissão Especial de Assuntos  Territoriais e Emancipação da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), apresentou projeto de lei propondo a revisão dos limites geográficos dos municípios de Caravelas e Medeiros Neto, ambos no Extremo Sul do Estado.

O PL altera os incisos I, §2º e IV, §8º do Art. 1º da Lei Estadual 12.636 de 10 de janeiro de 2013 e reatualiza os limites de Caravelas. A nova redação legal passaria a  vigorar assim: “Com o município de Medeiros Neto - começa no centro da Lagoa do Amâncio (coordenadas - 17º 24’ 32,85”; -40º 15’ 24,84”), no divisor de águas entre as bacias dos rios Itanhém ou Alcobaça e Peruípe, segue por este divisor de águas até o cruzamento com a BA-290 (coordenadas -17º 26’ 10,90”; -40º 12’ 08,38”), segue pela referida BA, sentido à cidade de Teixeira de Freitas, até o ponto de coordenadas -17º 28’ 27,85”; -39º 56’ 12,26”, situado no Km-23, fronteiro à fazenda de Célia Dantas”.

No que tange aos limites de Medeiros Neto com Caravelas, o projeto estabelece o seguinte: “Começa no Km-23 da BA-290, (coordenadas -17º 28’ 27,85”; -39º 56’ 12,26”), fronteiro à fazenda de Célia Dantas, segue pela referida BA, sentido à cidade de Medeiros Neto, até o cruzamento com o divisor de águas entre as bacias dos rios Itanhém ou Alcobaça e Peruípe (coordenadas -17º 26’ 10,90”; - 40º 12’ 08,38”), segue pelo referido divisor de águas até o centro da Lagoa do Amâncio (coordenadas -17º 24’ 32,85”; - 40º 15’ 24,84”)”.

Ao justificar a proposição, o deputado considerou que a  Lei  12.636/2.013 (que atualizou os limites dos municípios que integram o Território de Identidade do Extremo Sul) “teve uma grande relevância na adequação dos limites municipais à nova realidade administrativa da região, favorecendo as populações aí residentes e os empreendimentos que se viram livres da incerteza produzida por uma localização imprecisa e confusa”.

Entretanto, prossegue o parlamentar, os limites entre Caravelas e Medeiros Neto, “onde se reconheceram situações imprecisas, não puderam ser atualizadas em virtude da falta de concordância por parte do município de Caravelas. Esta situação litigiosa vem-se agravando, o que levou a Comissão de Assuntos Territoriais a solicitar da Superintendência de Assuntos Econômicos e Sociais – SEI, que coordena o grupo de trabalho SEI/IBGE a revisão dos referidos limites”.


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