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Jurandy defende banheiros químicos para pessoas com mobilidade reduzida

Publicado em: 28/12/2018 15:41
Editoria: Notícia

O deputado Jurandy Oliveira (PRP) apresentou na Assembleia Legislativa projeto de lei que objetiva a instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida ou que utilizem cadeiras de rodas “em eventos públicos ou privados, em módulos individuais por gênero” em todo o Estado. 

A proposição fixa  multa de R$ 3.000,00 por cada dia do evento caso a lei (se aprovada pela ALBA e sancionada pelo governador) seja descumprida.

O parlamentar adianta que a intenção é “oferecer uma contribuição adicional à preservação dos direitos e garantias fundamentais dos portadores de necessidades especiais e promover maior inclusão social”.     

Jurandy Oliveira pondera que a Bahia “é, reconhecidamente, um grande pólo de cultura e entretenimento com grande fluxo de turistas que circulam diariamente. Diversos são os shows, espetáculos e eventos afins que são promovidos constantemente”. Entretanto, “em situações muito comuns em cidades turísticas, vários locais de grande mobilização restringem acesso às pessoas com mobilidade reduzida ou cadeirante em virtude de serviços ainda não adaptados, como é o caso dos banheiros químicos, atualmente bastante utilizados em eventos de grande público como é o caso das festas de Réveillon, Carnaval, micaretas, atividades esportivas, festas cívicas comemorativas” .

A inexistência de banheiros químicos adaptados nestes eventos “causa às pessoas com mobilidade reduzida, ou que utilizem cadeiras de rodas, enorme transtorno e desconforto”.

O parlamentar analisa que “nada mais excludente do que promover festas visando à presença harmoniosa de toda população e não colocar as condições adequadas à participação de um público tão significativo que está a merecer especial atenção do Poder Público”. Segundo Oliveira, o atendimento às necessidades específicas das pessoas portadoras de deficiência “visa, por fim, promover a acessibilidade dessas pessoas e garantir o ir e vir sem barreiras, empecilhos, de forma digna e respeitosa”.


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