A criação do Fundo Estadual do Idoso foi solicitada pelo deputado Zé Raimundo (PT) ao governador Rui Costa em indicação apresentada à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). No documento, o parlamentar pede ao chefe do Executivo que determine esta ação à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS).
O petista explica que, na Bahia, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do IBGE, demonstra que o número de idosos na Bahia chegou a dois milhões e o Estado já é o sétimo no país em aumento da população idosa, com base nos dados avaliados entre os anos de 2015 e 2016. No Brasil, havia 28 milhões de idosos em 2017, ou seja, 13,5% do total da população, de acordo com o levantamento do IBGE. Em dez anos, chegará a 38,5 milhões (17,4% do total de habitantes).
Nos termos da pesquisa, em um ano, o crescimento da população idosa na Bahia foi de 6,8%, índice maior que a média nacional, que foi de 3,7%. O contingente de pessoas de 60 anos ou mais no Estado passou de 1,9 milhão, em 2015, para pouco mais de 2 milhões de pessoas em 2016. A expectativa é de chegar a três milhões em menos de 15 anos”, explicou o parlamentar.
O deputado lembra que a Constituição de 1988 coloca o idoso como sujeito portador de direitos. Estes foram normatizados pela lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, mais conhecida como o Estatuto do Idoso. “A partir de então, gradativamente, essa faixa da população passou a integrar planos e programas dos diversos entes públicos, implementados pelo ativismo da sociedade civil e pelos órgãos do poder judiciário, e outros, por meio de apresentação de demandas para a proteção e promoção de direitos”, explicou.
Zé Raimundo argumenta que, apesar dos avanços alcançados, ainda há muito a ser feito para consolidar os fundamentos institucionais e os suportes financeiros capazes de ampliar e reforçar as políticas nessa área. Ele considera importante fortalecer as políticas públicas de assistência ao idoso e, “nesse sentido, o Fundo Estadual do Idoso assume relevante papel de fomento de programas e ações voltadas à pessoa idosa”.
“Urge observar que, muito embora o Fundo do Idoso possa ter dotações públicas como fonte de custeio de suas atividades, a participação da sociedade é crucial na composição da receita fundiária. Isso porque as pessoas físicas e jurídicas poderão efetuar doações ao Fundo Estadual do Idoso e terão como incentivo o abatimento em seu Imposto de Renda”, ressaltou o parlamentar.
De acordo com Zé Raimundo, “a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas ao Fundo Estadual devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional. Tal dedução, somada à dedução relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, não poderá ultrapassar 1% do imposto devido (Lei Federal nº. 12.213/2010)”.
Para o legislador, em face dos incentivos, a disseminação da informação, até mesmo por meio de cartilhas explicativas e propaganda institucional, acerca da possibilidade de dedução no imposto de renda dos doadores, trará muitos recursos financeiros ao Fundo Estadual do Idoso, que poderá ser financiado em sua maior parte pela própria população, não ocasionando nenhum engessamento orçamentário ao Estado.
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