A obrigatoriedade da substituição de até 10% da farinha de trigo pela fécula de mandioca, nos moinhos de trigo do Estado da Bahia, para uso exclusivo na panificação, é objeto do Projeto de Lei nº 23.171/2019, apresentado pelo deputado Eduardo Salles (PP) na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
O artigo 1º da proposição do progressista, define as proporções da mistura, que será de 2% nos primeiros 12 meses subsequentes à entrada em vigor desta Lei, de 4%, no segundo ano, de 6%, no terceiro, de 8%, no quarto, e de 10%, a partir do quinto ano. Outro ponto do PL de Eduardo Salles, estabelece que se o moinho antecipar à progressividade anual disciplinada neste artigo, receberá benefícios fiscais, a serem estipulados pelo Poder Executivo, proporcionais ao período de antecedência anual.
O projeto também autoriza o Poder Executivo a elevar o percentual máximo de 10% para até 15%, quando julgar conveniente em face das condições locais de mercado e da tecnologia de produção e a reduzir, em situações de emergência, os percentuais estabelecidos quando as condições de mercado de derivados de mandioca e as necessidades de abastecimento da população assim o recomendarem.
Ainda segundo o PL, o não cumprimento das normas acarretará em aplicação de sanções, com apresentação de notificação, com prazo de 15 dias para regularização, e após isso multa diária no valor de R$ 10 mil, que será revertida para o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor (FEPC-BA). A panificadora que atender as normas previstas na Lei receberá da Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR – um Certificado de Responsabilidade Social por estimular a produção da Agricultura Familiar do Estado da Bahia.
Na justificativa ao projeto, o parlamentar explica que a adição de fécula de mandioca à farinha de trigo e seus derivados é tecnologia amplamente estudada e desenvolvida pela Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária).
“A aprovação desta Lei beneficiará a cadeia produtiva da mandioca, uma vez que haverá incremento na demanda de fécula, um dos principais sucedâneos da farinha de trigo. Nesse cenário, se faz importante analisar quais os possíveis impactos desta Lei para o agronegócio baiano – considerando-se aí incluída a agricultura familiar – e consequentemente para a sociedade como um todo. A mandioca na Bahia é produzida em sua grande maioria por produtores da agricultura familiar. Dessa forma, a adição da fécula à farinha de trigo trará impactos significativos do ponto de vista social”, explicou o Eduardo Salles.
Segundo o legislador, a mandioca é a raiz de maior uso no país e a fécula de mandioca, que é o principal ingrediente do pão de queijo e do biscoito de polvilho, teve, no início de 2015, a maior produção em 12 anos.
“Com o maior volume de fécula de mandioca produzido desde 2003, na casa de 645 mil toneladas, o Valor Bruto da Produção (VBP) atingiu o recorde real da série do Cepea, em 2014, mesmo com os preços do derivado em queda na comparação com o ano anterior. O avanço da oferta nacional de raiz impulsionou o processamento do derivado”, disse.
O deputado ressaltou ainda o alto teor energético da mandioca e seus derivados. Também afirmou que, historicamente, o preço da fécula de mandioca é quase sempre mais barato que o preço da farinha de trigo, conforme dados de pesquisa da Embrapa, e destacou a instalação de duas indústrias de fécula de mandioca no Estado, a BahiaAmido S.A, em Laje, e a Coopasub, em Vitória da Conquista, que juntas têm capacidade de produção de 50.000 toneladas por ano.
Eduardo Salles lembrou ainda que, na Bahia, a área colhida de mandioca, no ano de 2014, foi de 194 mil hectares, com uma produção de 2,13 milhões de toneladas. Já em 2015, há uma estimativa de área colhida de 180 mil hectares, com uma produção de 2,10 milhões de toneladas.
Por fim, o deputado explica que, “substituindo 45 mil toneladas ano de farinha de trigo por fécula de mandioca, o Estado deixará de importar 60 mil toneladas ano de trigo – considerando que 75% do trigo processado são transformados em farinha e 25% em farelo. Desse modo, haverá uma economia de aproximadamente 20 milhões de dólares, uma vez que a tonelada de trigo importado chega aos moinhos ao preço médio de US$ 318, no ano de 2015”.
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