Caso a Assembleia Legislativa aprove e o governador sancione Projeto de Lei nº
23.218/2019, do deputado Alex da Piatã (PSD), os Centros de Terapia Intensiva (CTI) – Adulto, Pediátrico e Neonatal - de hospitais e clínicas públicas ou privadas de todo o Estado poderão ser obrigados a manter pelo menos um fisioterapeuta para cada dez leitos em todos os turnos, perfazendo 24 horas ininterruptas de assistência.
O deputado busca amparo na Constituição, que assegura a todos o direito à saúde e ao Estado a obrigação de fornecê-lo, e na Portaria Ministerial n.º 930 que determina a presença de um fisioterapeuta por tempo integral nos CTIS neonatais, para justificar a proposição.
Ele reafirma o que diz o Acórdão n.º 299, de 22 de janeiro de 2013, quando define os CTIs como“ unidades complexas, dotadas de sistema de monitorização contínua, que admitem pacientes graves, com descompensação de um ou mais sistemas orgânicos e que com o suporte e tratamento intensivo, tenham possibilidade de se recuperar”.
Dentre o processo de monitoramento desses pacientes deveria existir a atuação fisioterapêutica, “mormente quando da avaliação clínica, monitorização do intercâmbio gasoso, avaliação da mecânica respiratória estática e dinâmica, avaliação cinesiofuncional respiratória e a avaliação neuro-músculo-esquelética pautada na funcionalidade”, defende Alex. Para o parlamentar, inegavelmente a ausência de um fisioterapeuta “em período de instabilidade, intercorrência ou admissão de paciente crítico compromete a qualidade da assistência prestada, demandando”, assim, presença de um profissional 24 horas por dia.
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