Com o objetivo de fortalecer a agricultura familiar na Bahia, o deputado Eduardo Salles (PP) apresentou Projeto de Lei nº
23.171/2019, que torna obrigatória a substituição de até 10% da farinha de trigo pela fécula de mandioca para uso exclusivo na panificação. De acordo com a proposta, essa substituição ocorrerá de forma progressiva: 2% nos primeiros 12 meses, 4% em 24, e assim até atingir os 10% em 48 meses.
O projeto autoriza ainda o Poder Executivo a elevar o percentual máximo de 10% para até 15%, quando julgar conveniente em face das condições locais de mercado e da tecnologia de produção; e também reduzir, em situações de emergência, os percentuais estabelecidos, quando as condições de mercado de derivados de mandioca e as necessidades de abastecimento da população assim o recomendarem.
A autorização do órgão competente, de acordo com proposta, será dada levando-se em conta as condições de mercado, destinando-se a farinha pura à confecção de produtos cuja tecnologia de produção exija sua utilização exclusiva. De acordo com o texto, a panificadora que atender as normas previstas na lei receberá da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) um Certificado de Responsabilidade Social por estimular a produção da Agricultura Familiar do Estado da Bahia; já as que não atenderem estarão sujeitas a multa diária no valor de R$ 10 mil, que será revertida para o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor.
De acordo com Eduardo Salles, a adição de fécula de mandioca à farinha de trigo e seus derivados é tecnologia amplamente estudada e desenvolvida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), em especial pelas Unidades Agroindústrial de Alimentos e de Mandioca e Fruticultura Tropical, em parceria com outros institutos de pesquisa.
“A aprovação desta lei beneficiará a cadeia produtiva da mandioca, uma vez que haverá incremento na demanda de fécula, um dos principais sucedâneos da farinha de trigo”, explicou o deputado, ao justificar a proposição. Nesse cenário, acrescentou ele, é importante analisar quais os possíveis impactos desta lei para o agronegócio baiano - considerando-se aí incluída a agricultura familiar - e consequentemente para a sociedade como um todo. “A mandioca na Bahia é produzida em sua grande maioria por produtores da agricultura familiar. Dessa forma, a adição da fécula à farinha de trigo trará impactos significativos do ponto de vista social”, acrescentou ele no documento.
Salles lembrou que a mandioca é a raiz de maior uso no país. A fécula de mandioca, que é o principal ingrediente do pão de queijo e do biscoito de polvilho, teve, no início de 2015, a maior produção em 12 anos. Com o maior volume de fécula de mandioca produzido desde 2003, na casa de 645 mil toneladas, o Valor Bruto da Produção (VBP) atingiu o recorde real da série do Cepea em 2014, mesmo com os preços do derivado em queda na comparação com o ano anterior. O avanço da oferta nacional de raiz impulsionou o processamento do derivado.
“A farinha de mandioca também vai na mistura com a farinha de trigo no preparo do pão francês e da goma de tapioca, tradicional no Norte e Nordeste, sendo uma excelente opção como forma de diluição do glúten”, observou ele.
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