COMUNICADO

Em cumprimento à Lei Federal nº 9.504/1997, este conteúdo está temporariamente suspenso até a conclusão do período eleitoral.

A medida atende às restrições legais aplicáveis à publicidade institucional durante o período eleitoral.

Período de restrição: de 5 de Julho de 2026 a 25 de Outubro de 2026.

Brasão do Estado da Bahia Voltar para a página inicial