As igrejas e templos religiosos de qualquer natureza e culto, assim como entidades e instituições de classes que se organizem para fins não econômicos, podem ficar isentos do pagamento do ICMS nos serviços públicos, como contas de água, luz, telefone e gás. É o que dispõe o Projeto de Lei
23.360/2019 do deputado Júnior Muniz (PP), que exige dos beneficiários a comprovação de que os imóveis são utilizados para prática religiosa ou os fins institucionais a que se destinam.
Ao justificar a proposição, Muniz laça mão da Constituição Federal, que veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituírem impostos sobre os templos e igrejas de qualquer culto. Mas isso não vem “sendo obedecido pelas empresas concessionarias, permissionárias ou prestadoras de serviços públicos, sob a alegação da falta de legislação explicativa ou mais específica”.
A não cobrança do ICMS se justifica porque tais instituições “têm o condão de propagar a fé e lecionar princípios éticos e morais que têm papel fundamental na sociedade de direito, atuando de forma indireta em várias áreas sociais”, argumenta o deputado, para quem, as entidades e instituições de classes sem fins lucrativos têm objetivos “humanitários, culturais, assistenciais, visando exclusivamente o bem-estar da coletividade”.
Assim sendo, na análise do autor do projeto, o Estado deve conferir, a estas instituições, isenções “para que possam propagar valores, sem sofrer com uma carga tributária que inviabilizaria a manutenção de suas atividades e/ou finalidades”.
REDES SOCIAIS