O Projeto de Lei
23.417/2019, de autoria do deputado Euclides Fernandes (PDT), dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, que atendem urgência, emergência e exploram comercialmente estacionamentos de veículos, disponibilizarem ao menos uma hora de tolerância para quem faça transporte de pacientes.
No parágrafo único do documento que foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA), o pedetista explica que “terá o direito à carência o transportador que acompanhe o paciente para o devido atendimento, cadastramento e acompanhamento inicial, nos casos de urgência e emergência, devendo tal atendimento ser comprovado no ato da retirada do veículo”.
Fernandes defende a tolerância mínima de 60 minutos nos estacionamentos privados dos hospitais, considerando que esse tempo maior possibilita um melhor acompanhamento do paciente pelo seu condutor, “o qual não terá que deixar o estacionamento às pressas para não arcar com o elevado custo das cobranças”.
Nos argumentos do PL, o legislador ressalta que o paciente em estado grave não terá condições de dirigir o carro até o hospital, um socorro que será realizado por meio de um amigo, parente ou vizinho, “condutores que não devem ser onerados por um favor prestado em prol de salvar a vida de outra pessoa”, encerrou o parlamentar.
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