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Colegiado rejeita exame oftalmológico obrigatório para alunos do fundamental

Publicado em: 17/09/2019 21:34
Editoria: Notícia

A Comissão de Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa analisou, na reunião ordinária desta terça-feira (17), o Projeto de Lei 16.377, do deputado Euclides Fernandes (PDT), que estabelece um programa de exame oftalmológico no fundo do olho dos estudantes de 1ª à 4ª série da rede estadual de ensino. Relatada pelo deputado Zé Raimundo (PT), que emitiu parecer contrário, a matéria foi considerada inconstitucional pelo colegiado, por propor despesas de ordenação ao Executivo. 

Além da competência privativa do governador de apresentar projetos de lei que preveem ações administrativas e de contratação de pessoal, como reza a Constituição do Estado, o relator chamou a atenção, também, para a sua ineficácia do ponto de vista do universo visado - o público estudantil de 1ª à 4ª série do ensino fundamental, atualmente vinculado aos municípios. 

 Ainda na reunião da comissão, foi distribuído para apreciação, o projeto de lei de autoria do deputado Marcelino Galo (PT), determinando prioridade de vaga para alunos adolescentes com problemas de conflitos familiares. A relatoria estará a cargo de Bobô (PC do B).
Além do relator, participaram da reunião o presidente da comissão, Robinho (PP), Diego Coronel (PSD), Bobô (PC do B) e Vitor Bonfim (PR).


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