O Projeto de Lei
23.555/2019, de autoria do deputado Alex da Piatã (PSD), dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes em delegacias de polícia do Estado da Bahia, orientando a população sobre a falsa comunicação.
No documento, o parlamentar determina que a divulgação seja exposta em lugares visíveis ao público e sugere ainda o texto da mensagem a ser veiculada: “Falsa comunicação à polícia constitui crime previsto no artigo 340 do código penal brasileiro”.
Piatã afirma que o PL tem o propósito de diminuir o crescente índice de ocorrências deste tipo nas delegacias de polícia, bem como nos boletins feitos via internet pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil.
O legislador ressalta que, nessa tipificação criminal, o autor do BO se limita a comunicar falsamente o crime ou contravenção, “não apontando qualquer pessoa como responsável ou então indicando pessoa que não existe”.
Muitas vezes, escreve o deputado, a falsa comunicação tem a finalidade de possibilitar a prática de outro crime. Alex exemplifica: “Comunicar o furto de um carro para receber o valor do seguro e depois vender o veículo”.
Segundo o social-democrata, a referida proposição serve como alerta, para que possibilite ao cidadão comum “ficar ciente do problema que poderá ter, se fizer uma comunicação inverídica de crime ou contravenção”.
TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública
Comissão de Infra-estrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Contro
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