Projeto de lei do deputado Capitão Alden (PSL), apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), obriga os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada a notificarem os casos de atendimentos que envolvam a identificação do Transtorno do Espectro Autista (TEA). De acordo com a proposta, sob o número
23.580/2019, o profissional e o estabelecimento de saúde, responsáveis pelo atendimento e assistência, terão o encargo de fazer a notificação ao órgão competente, para a adoção de providências destinadas ao registro, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
A proposição de Capitão Alden prevê ainda que a notificação compulsória ao órgão público de saúde deverá ocorrer no prazo cinco dias a contar do atendimento. Ela será processada em cadastro próprio que conterá dados de identificação, informação sobre a existência de deficiência, além da especificação dos procedimentos de saúde utilizados no atendimento. Dessa forma, o órgão público de saúde federal manterá estatísticas atualizadas a respeito dos casos envolvendo os atendimentos.
Ao justificar o projeto, o parlamentar argumentou que o poder público deve fomentar projetos e programas específicos de atenção à saúde e educação especializada, instituídos para pessoas com o transtorno. Ele citou também a importância de tomada de decisão e encaminhamento do paciente aos serviços de atenção psicossocial.
Com a proposta, Capitão Alden busca dar efetividade às diretrizes estabelecidas na Lei nº 12.764/2012, com a articulação de ações e fomento de atenção à saúde e de educação. “A política carece de aperfeiçoamento para fins de identificar oficialmente a pessoa autista, bem como através da identificação ter assegurados outros direitos básicos e essenciais”, defendeu ele.
O deputado lembrou que não existem estatísticas oficiais no Brasil sobre o real número de pessoas com transtorno do espectro autista, havendo apenas estimativa na ordem de dois milhões de brasileiros que integram o público com essa deficiência. “O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que obriga a inclusão, nos censos demográficos, de informações específicas sobre pessoas com autismo”, lembrou.
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