O projeto de Lei 23.640/2019, elaborado pelo deputado Marcell Moraes (PSDB), proíbe a comercialização e utilização, no Estado da Bahia, da coleira anti-latido com impulso eletrônico, conhecida como coleira de choque para adestramento de animais.
No documento, encaminhado à Casa Legislativa, o parlamentar determina que a medida se aplica para lojas físicas e virtuais e estabelece ainda as infrações para quem desobedecer a lei, como apreensão do produto, multas que variam de 5 (cinco) a 20 (vinte) salários-mínimos e até suspensão do alvará de funcionamento.
Moraes explica que, com o objetivo de inibir o latido dos cães, foi criada a coleira antilatido com impulso eletrônico. Segundo o deputado, o equipamento provoca um estímulo negativo, o choque elétrico, podendo machucar e traumatizar os animais. Marcell fala que os especialistas garantem que “o uso dessas coleiras não é eficaz na indução de comportamento do animal (parar de latir), sendo que o correto seria entender e tratar a causa do comportamento”.
O tucano está convencido de que “as punições físicas não ajudam a adestrar o animal, sendo a melhor forma de educação a utilização de exercícios simples, que envolvam carinho e paciência”.
Marcell finaliza o PL, solicitando aos nobres pares que aprovem a presente propositura “que tem por finalidade acabar com métodos ultrapassados e cruéis que causam dor e sofrimento aos animais”.
Projeto deverá passar pelas comissões de Constituição e Justiça; Meio Ambiente, Seca e Recursos Hídricos; Saúde e Saneamento; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.
REDES SOCIAIS