MÍDIA CENTER

Ivana pretende coibir práticas abusivas no sistema de transporte

Publicado em: 10/04/2020 08:19
Editoria: Notícia

Atenta às consequências sociais e econômicas provocadas pela pandemia do coronavírus, que atinge o mundo, a deputada Ivana Bastos (PSD) apresentou, na Assembleia Legislativa, dois projetos de lei que pretendem diminuir os danos  causados à população baiana neste momento de exceção. 

 

Assim, ela propõe que as passagens de transporte intermunicipais, bem como os pacotes de viagens, possam ser remarcados ou cancelados enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Saúde do Estado, e de toda administração estadual, em decorrência da pandemia pelo Covid-19. O projeto também proíbe cobrança de qualquer taxa extra ou multa ao consumidor que optar pelo cancelamento ou remarcação. 

 

Fica proibido, ainda, o aumento, sem justa causa, dos preços de produtos ou serviços em todo o Estado, que devem se manter nos valores praticados em 1º de março deste ano. É o que dispõe o segundo projeto de lei de Bastos, que veda, também, a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, como o fornecimento de água, gás e energia elétrica. 


PROTEÇÃO


Os projetos, pontua Ivana Bastos, têm caráter excepcional, e como finalidade “coibir determinadas práticas e pautar outras condutas no âmbito estadual, levando em consideração o momento que o mundo, o Brasil e o Estado da Bahia atravessam”. 

 

Em relação ao direito de o consumidor poder cancelar ou remarcar as passagens, a deputada pessedista argumenta que ninguém pode ser obrigado a viajar para destinos com alto risco de contrair o coronavírus. “É seu direito optar por uma das alternativas: postergar a viagem para data futura, viajar para outro destino de mesmo valor ou até mesmo cancelar a viagem, ainda que seja dentro do próprio Estado”.

 

Esta medida, diz, além de proteger os consumidores, é também de saúde pública, porque ajuda a evitar uma maior proliferação do vírus “em nosso Estado, bem como nos estados vizinhos”. 

 

Proteger a população, notadamente a mais vulnerável, é o que ela também pretende ao vedar aumento nos preços dos serviços essenciais e a aplicação de multa pelas concessionárias pelo não pagamento das contas. Os que estão “no mercado informal e que, atendendo às diretrizes sanitárias, necessitam do isolamento social para conter a disseminação da infecção, não terão condições de auferir rendimentos e arcar com o pagamento das tarifas dos serviços essenciais”, argumenta. 


DEVER


Esta parcela da população também “não poderá ficar à mercê da livre concorrência, que se utiliza da situação excepcional para impor aumento abusivo de preços”. Portanto, considera ser “missão do Parlamento, mediante a situação excepcional, fazer com que tais medidas preventivas venham a causar o menor dano possível na vida das pessoas, reforçando a necessidade do isolamento, mas dentro de uma visão que o Estado (em sentido amplo), por si e por suas empresas concessionárias de serviços públicos, bem como a sociedade, devem dividir com a população o ônus decorrente da pandemia”. 

 

Desta forma, reforça Ivana Bastos, enquanto perdurar as medidas restritivas de circulação, “na ponderação de interesses, deve prevalecer a saúde coletiva em detrimento do direito de crédito do Estado, das concessionárias/permissionárias de serviço público e dos empreendedores”. Ela complementa afirmando que a proposição ainda se justifica “com o fito de assegurar ao cidadão a continuidade dos serviços públicos, bem como a garantia de manutenção dos preços praticados no mercado”. 

 

Se aprovadas pelo Legislativo e sancionadas pelo governador Rui Costa, as matérias propostas por Ivana Braga garantirão à população baiana ter de volta o valor pago pelas passagens canceladas, bem como a garantia de acesso à água ,luz e gás, mesmo para os inadimplentes. E mais, as concessionárias, “antes de proceder a interrupção do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 202O, deverão possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de contingência” imposto pela pandemia. 

 

O mesmo projeto de lei ainda determina o interrompimento dos prazos legais previstos para o pagamento do Imposto sobre Transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos (ITD).




Compartilhar: