A deputada Olivia Santana (PC do B) deu entrada, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), em mais duas indicações, dessa vez voltadas para os prestadores de serviço de transporte escolar. “Enquanto uma das proposições apresentadas visa minimizar os danos causados nesse período de isolamento, a outra propõe mudanças em definitivo na legislação do Estado”, esclarece Olivia.
Na primeira proposta, a comunista sugere que o governador Rui Costa envie para votação um projeto de lei com remissão do pagamento de IPVA, bem como da taxa de certificado de registro e licenciamento dos veículos empregados na prestação de serviço de transporte escolar, referentes ao exercício de 2020. Segundo a deputada, com a suspensão das aulas, o serviço dos prestadores de transporte escolar se encontra comprometido, o que afeta a renda desses micro e pequenos empreendedores. “Muitos adquiriram o veículo por financiamento, e além dos impostos, as parcelas ainda estão sendo pagas. Com a suspensão das aulas, vale salientar que para quase a totalidade desses pequenos empreendedores, esta é a única fonte de renda e seu serviço não pode ser feito de maneira remota, como em outras ocupações”, destaca.
Já na segunda indicação, Olívia solicita que o Governo do Estado encaminhe à ALBA um projeto de lei que altere o Inciso IV, Artigo 4°, da Lei nº 6.348, de 17/12/1991, para que efetivamente esses veículos utilizados para prestação de serviço particular de transporte escolar possam se beneficiar da isenção do pagamento de IPVA, da taxa de certificado de registro e licenciamento do veículo, bem como que as obrigações tributárias sejam remidas. “A legislação estadual já isenta do recolhimento do imposto os táxis, permissionários e concessionários, mas exige o pagamento dos prestadores de transporte escolar. Em respeito ao princípio da não geração de despesas do Legislativo para o Executivo, optamos pela apresentação de uma indicação, na expectativa de que o governador acolha a sugestão”, esclarece.
DADOS
A Bahia registra mais de 1.800 veículos, regularizados e vistoriados, empregados na prestação de serviços particular de transporte escolar, segundo informação da Associação de Transportador Escolar e Turismo do Estado da Bahia (Atest).
Os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Sergipe, Ceará, Paraíba, Maranhão, Rio Grande do Sul e Goiás isentam o IPVA, e também não cobram IPI e nem ICMS na aquisição de veículos destinados a prestação de transporte escolar.
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