O deputado Niltinho (PP) propôs a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos estaduais durante a pandemia causada pelo coronavírus. Em projeto de lei que protocolou na Assembleia Legislativa, ele especifica que a medida abrange órgãos da administração direta; autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado, incluindo os três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário –, o Ministério Público do Estado, os tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e a Defensoria Pública da União. Encerrado o estado de calamidade pública, os prazos retornarão a fluir pelo tempo restante, sem prejuízo para os aprovados.
Há algumas exceções, entretanto elas ficam restritas aos concursos do Poder Executivo que tenham como objetivo fazer a seleção de serviços públicos considerados essenciais no combate à pandemia. São abrangidos pela proposição os concursos públicos para nomeação em cargos efetivos e vitalícios; para contratação em empregos públicos permanentes; os processos seletivos para funções por tempo determinado que não sejam consideradas serviços essenciais; e aqueles destinados à contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Também entram na lista da suspensão do prazo de validade os concursos para provimento e remoção de serventias de atividades notariais e de registro (cartórios); para contratação em serviços de praticagem e para processos seletivos para cargos, empregos e funções públicas estaduais.
Preservação
Niltinho explica que é importante preservar a vida da população baiana, notadamente no atual momento da crise mundial causada pela pandemia do novo coronavírus. Para ele, a necessidade de suspender os prazos de validade dos concursos públicos estaduais “excetuando os considerados essenciais, tem o intuito de evitar aglomerações que coloquem em risco a saúde da população baiana”.
Ao justificar sua proposição, o deputado também argumentou que, uma vez homologado o resultado final do concurso, a etapa seguinte é a investidura dos aprovados no cargo, emprego ou função pública, passando o Estado a arcar com a despesa referente à remuneração dos novos agentes públicos.
“Assim, com os elevados investimentos que o Estado terá que fazer na saúde, além do que já estava programado no início da pandemia, pode causar um indevido prejuízo àqueles já aprovados e que possuem expectativa de direito à nomeação. Há o risco de o prazo de validade se expirar e essas pessoas não poderem mais ser nomeadas ou contratadas sem que tenham dado causa ao problema”, avaliou.
De acordo com o autor da proposição legislativa, o Estado também terá prejuízo, já que terá que realizar novas despesas “com outro concurso público para poder admitir os agentes de que precisa para exercer suas atribuições”. Dessa forma, ele considera razoável que o prazo de validade dos concursos seja suspenso, para que o Poder Público possa, ao final da pandemia, “continuar seus processos seletivos a partir de onde se encontravam e, quando chegar na fase de nomeação, poder realizá-la”.
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