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Talita apresenta propostas para auxiliar a retomada econômica

Publicado em: 05/05/2020 21:06
Editoria: Notícia

Para atenuar as dificuldades financeiras decorrentes do isolamento social imposto pela pandemia do coronavírus, a deputada Talita Oliveira (PSL) apresentou à Assembleia Legislativa dois projetos de lei que visam contribuir com os pequenos e micros empresários na retomada da atividade econômica.

Ela propõe a criação do plano de auxílio e recuperação econômico-financeira às micros e pequenas empresas, bem como às MEI - Microempresas Individuais, Cooperativas e Empreendimentos Econômicos Solidários durante o plano de contingência em razão da covid-19.

De acordo com a proposta da deputada, ficariam sustados até 60 dias após o encerramento da pandemia o protesto de títulos e demais taxas cartorárias; o vencimento das faturas de serviços essenciais ao funcionamento do empreendimento, como água, luz, telefonia e internet, sendo proibida a interrupção do serviço, e o vencimento das cobranças de plano de saúde empresarial, também ficando proibida a suspensão do atendimento. As empresas beneficiadas pela proposição poderão parcelar os débitos, sem incidência de multas ou juros, após finalizado o estado de calamidade pública decretado pelo Estado.

Também ficam suspensos os prazos de validade de procurações e documentos cartorários essenciais ao funcionamento do empreendimento, e autorizado o Poder Executivo a conceder isenção de taxas cartoriais após o encerramento do plano de contingência.

O Estado ainda recebe autorização para conceder ajuda financeira a este rol de empresários, “preferencialmente àqueles em que não há possibilidade de continuar o funcionamento por meio de sistema de entregas (delivery), a fim de que estes possam arcar com as suas obrigações, principalmente trabalhistas”.

Na segunda proposição, a deputada sugere o parcelamento de multas, de natureza tributária ou não tributária, inscritas em dívida ativa ou em cobrança administrativa, com prazo máximo de quitação em até 120 meses. Quanto às penalidades fiscais, elas terão convertidos os “valores devidos a título de multas aplicadas em autos de infração ambiental, em financiamento de projetos cujo objeto se relacione a medidas de controle e reparação ambiental”. Esta conversão poderá ser aplicada aos autos de infração lavrados nos últimos cinco anos, estando o crédito estadual não tributário inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança.

AUXÍLIO

Ao justificar as propostas, Talita argumentou que o isolamento social é medida indispensável para conter a propagação do vírus, mas, como efeito colateral, “as empresas tendem a ter seu faturamento reduzido a zero, trazendo enormes prejuízos econômicos”. Portanto, é preciso “um plano para auxiliar e ajudar a recuperação” dos empreendedores.

Ainda de acordo com a proponente, é também necessária, de maneira “premente e inadiável, a adoção de medidas efetivas, de resultado prático e que possibilite a superação desse quadro extremamente adverso, que assegure a circulação de renda e a preservação de emprego”. 

É nesse contexto, diz, que se insere sua proposta de parcelamento “de obrigações decorrentes de multas incidentes sobre diferentes fatos, de natureza tributária ou não tributária, com vistas a permitir que o desafio de retomada da atividade econômica seja atenuado, notadamente para as médias e pequenas empresas e empreendedores, urbanos e rurais, que já se encontravam em dificuldades”.




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