O Governo da Bahia enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei estabelecendo a aplicação de punição para quem divulgar informações falsas a respeito de epidemias, endemias ou pandemias.
No texto, o chefe do Executivo argumenta que o objetivo é combater a difusão de fake news e resguardar os baianos da disseminação de informações falsas, preservando, assim, a saúde da população. “Essas informações, desprovidas de fundamento em fontes primárias e muitas vezes eivadas pelo intento de deslegitimar as boas práticas de saúde pública, também constituem um adversário na confrontação ao espraiamento do contágio de doenças”, diz a mensagem do governador Rui Costa endereçada ao presidente do Legislativo, deputado Nelson Leal (PP).
No artigo 1º do projeto, está prevista a multa que vai de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar, por meio impresso, televisivo, de radiodifusão ou eletrônico, informações falsas sem procedência oficial sobre epidemias, endemias e pandemias na Bahia sem citar fonte primária.
A mesma penalidade é prevista para quem elaborar informação falsa ou colaborar com sua elaboração ou disseminação, tendo ciência do destino da mensagem. A programação de softwares ou outros mecanismos automáticos de propagação de informações ou notícias não verídicas também estará passível de multa.
Segundo o projeto de lei, não serão considerados crimes: publicações jornalísticas devidamente assinadas por seus redatores em veículos de comunicação físicos ou digitais, e o compartilhamento de opinião pessoal, desde que evidenciado o caráter não-fático, e sim o opinativo do texto.
A matéria prevê que os recursos arrecadados com as multas serão destinados a ações de apoio e tratamento de epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia.
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