Além da crise sanitária da Covid-19, o deputado Osni Cardoso (PT) mostra-se preocupado com o perigo de doenças como dengue, zika e chikungunya. O parlamentar apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade dos proprietários de terrenos e imóveis, urbanos e rurais, no Estado da Bahia, a realizarem limpezas e manutenções para evitar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti. No documento, ele explica que as secretarias municipais de Saúde manterão serviço permanente de esclarecimento sobre formas de prevenção, conscientização da população e mutirão comunitário, através do dia "D" de combate do mosquito transmissor da dengue, entre outras atividades desenvolvidas.
Como medidas a serem adotadas pelos donos de imóveis, o deputado sugere a realização de limpeza, manutenção, capina, retirada de entulhos, coleta de lixo, escoamento de águas estagnadas e outros serviços necessários ao asseio, “de maneira a não molestar a vizinhança e a não comprometer a saúde e a higiene pública”. O legislador esclarece ainda que, para fins da aplicação da lei, são considerados criadouros todos os objetos, recipientes, equipamentos, utensílios, dispositivos, vasilhames, pneumáticos, artefatos, acessórios, sucatas, itens arquitetônicos ou construtivos, inclusive os hidráulicos, plantas e outros materiais que sirvam para acumulo de água.
Osni propõe também normas de cuidados para imóveis urbanos e rurais dotados de piscina, prédios com obras de construção civil em andamento, indústria de recauchutagem de pneus e até cemitérios, “que estão obrigados a exercer rigorosa fiscalização em suas áreas”. Segundo o petista, os responsáveis pelos cemitérios devem promover a imediata retirada de quaisquer vasos ou recipientes que contenham água em seu interior, somente sendo permitida a utilização de ornamentos ou recipientes, que retenham água, se estiverem devidamente preenchidos com areia e orifícios. “Quem desobedecer a legislação, deverá receber inicialmente uma advertência e, em caso de reincidência, haverá aplicação de multas de R$ 200,00 para residências, R$ 300,00 para terrenos baldios e ou desocupados e R$ 400,00 para estabelecimentos comerciais”, afirma o deputado.
O petista explica que a iniciativa tem como objetivo mobilizar toda a população sobre a importância de ações de prevenção contra o mosquito, uma vez que a Bahia, segundo aponta o Ministério da Saúde, “é um dos 11 estados que estão em alerta para um potencial risco de surto de dengue em 2020”. Citando dados da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), ele revela que em 2019 foram notificados 67.453 casos como prováveis de dengue, sendo que 88 deles resultaram em mortes confirmadas pela doença, 37 suspeitas de óbitos descartados e 20 outros casos continuam em investigação. Em Salvador, salienta o parlamentar, o aumento também foi assustador. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, no ano passado foram registrados 10.080 casos de dengue na capital baiana. Por fim, Osni considera este projeto de lei “de extrema importância para evitar a proliferação do mosquito transmissor de doenças humanas que podem ser letais”.
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