O secretário Walter Pinheiro, do Planejamento, apontou uma perda de receita de ICMS, IPVA e outros tributos e taxas estaduais como uma das consequências do combate ao Covid-19, números que complicarão a formatação da proposta orçamentária para o próximo ano. Essa tendência foi captada pelo projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que o secretário discutiu em teleconferência com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nelson Leal, no início da tarde desta quinta-feira (14), e aponta para a necessidade de serem feitas escolhas difíceis nos próximos meses.
Ambos concordam com o isolamento social, afinal, a prioridade é salvar vidas, e com a ampliação da discussão do orçamento para 2021 no Parlamento. O presidente da ALBA agradeceu a proposta do secretário Walter Pinheiro nesse sentido, sugerindo que o debate fosse em junho: “Faremos um exame consciencioso da situação econômica e social da Bahia, contribuindo para as definições de prioridades para a LOA. Com transparência, nos prepararemos para a nova realidade que sobrevirá com o fim da pandemia”, frisou o deputado Nelson Leal. Ele reafirmou a disposição suprapartidária do Legislativo de colaborar, salientou a agilidade, bem como o elevado quorum (60 a 61 deputados) das sessões virtuais e garantiu que a LDO será apreciada “o mais rápido possível”.
RECEITAS
A LDO prevê receitas da ordem de R$ 50,2 bilhões, superior em 2,7% a de 2020. Porém, o Produto Interno Bruto (PIB) da Bahia esse ano poderá sofrer retração de 5,1%. O secretário Walter Pinheiro informou ainda que a perda de receita do Governo do Estado em abril (confrontado com o mesmo mês de 2019) é superior a R$200 milhões, número projetado para a ordem de R$500 milhões em maio e outros R$500 milhões em junho – existindo a expectativa de normalização progressiva da vida social e econômica a partir de julho: “Mas não voltaremos ao patamar de arrecadação do primeiro trimestre imediatamente, as perdas serão gradualmente reduzidas, mas persistirão por algum tempo”.
O secretário Walter Pinheiro explicou que a LDO, instrumento que baliza a construção do orçamento anual, foi concebida sob quatro eixos. No primeiro,é analisado o impacto do Covid-19 sobre o orçamento, até quando isso persistirá, qual o impacto econômico nos serviços, indústria e no campo – sobre a economia do petróleo e na produção de alimentos, que avançou. O segundo ponto se relaciona com as possibilidades do programa Bahia Produtiva, que se encaixa bem na superação dos problemas atuais. O terceiro foca na volta à normalidade, examinando as condições de retorno da atividade econômica, sob quais condições e protocolos e o tamanho do retorno. Finalmente, o quarto eixo prospectou qual a economia a Bahia vai ter, qual a governança e a vida do pós-pandemia.
MUDANÇAS
A LDO, explicou o secretário, enxerga essas mudanças e procura aplicá-las ao orçamento que será fechado a partir de agosto para entrega ao Legislativo até 30 de setembro. Daí a conveniência de uma conversa aberta no Parlamento e outras instituições representativos. Disse ainda que “é importante ressaltar que este projeto foi elaborado neste ambiente, em que foi declarado o estado de calamidade pública em todo o território baiano. Neste contexto, as metas para os indicadores fiscais do Estado foram estabelecidas de modo a evidenciar o compromisso do Governo com a sustentabilidade da dívida e com os princípios de responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos”.
O presidente Nelson Leal determinou imediatamente ao secretário Geral da Mesa da ALBA, Carlos Machado, que participou da reunião virtual, que despachasse o projeto da LDO para publicação no Caderno do Legislativo do Diário Oficial. Um sistema de plantão foi montado na Secretaria da Mesa para receber o documento impresso e CD-ROM com a íntegra da proposição. Participaram também da reunião virtual, a chefe de Gabinete da Secretaria do Planejamento, Isabella Paim, e Cláudio Peixoto, superintendente de Planejamento Orçamentário.
TRAMITAÇÃO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a segunda matéria em importância entre as que são apreciadas anualmente pela Casa, atrás apenas do orçamento. Ambas tem prazo fixado pela Constituição do Estado para serem aprovadas – o final do período legislativo: 30 de junho para a LDO e 30 de dezembro para o orçamento. Só após a aprovação dessas matérias começam os recessos de julho e de fim de ano, respectivamente, sendo sobrestadas a apreciação de todas as outras matérias constantes da pauta de votações.
Essas são as matérias que também possuem tramitação diferenciada, disciplinadas em capítulos específicos do Regimento Interno. Ambas precisam de duas discussões e duas votações e não podem ser apreciadas em regime de urgência, que reduz os prazos de pauta para emenda e de deliberação das comissões para 72 horas. Caso um requerimento pedindo a tramitação em regime de prioridade seja aprovado, os prazos são reduzidos à metade.
Nenhuma emenda que venha a ser apresentada à LDO pode ser reapresentada na segunda votação e, nesse segundo escrutínio, as propostas de emendas só serão conhecidas se contarem com 21 apoiadores – um terço do total de parlamentares.
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