A deputada Ivana Bastos (PSD) apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei n° 23.878/2020 para tornar obrigatória a comunicação aos órgãos de segurança, pelos condomínios residenciais na Bahia, de eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Em sua justificativa, a parlamentar mostrou preocupação com o momento de excepcionalidade da crise sanitária causada pelo coronavírus. “Estamos vivendo uma pandemia e em todo o Brasil existem orientações dos governos para que as pessoas permaneçam em casa em isolamento social, o que, inevitavelmente, acaba por contribuir com o aumento da violência familiar. Ficar em isolamento em casa pode ser um privilégio para algumas pessoas. Mas é no próprio lar que muitas mulheres e meninas correm perigo”, alertou a parlamentar.
Ela citou dados do Disque 180, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, que apontam um aumento de quase 54% no número de denúncias na Bahia entre março até 19 de abril de 2020. Segundo a deputada, o projeto é inspirado na Lei 6.539, de 13 de abril de 2020, aprovada pelo Legislativo do Distrito Federal.
“Entendemos que seja necessária a existência de um instrumento eficaz socialmente, simples e ágil como o ora proposto. Os casos de agressões dentro dos condomínios, mesmo nas unidades autônomas, devem ser denunciados por todos, mas cabe ao síndico conscientizar os colaboradores e moradores do condomínio sobre a gravidade desse problema, bem como orientar a denúncia”, defende Ivana Bastos.
Pela proposta, os síndicos ou administradores devidamente constituídos devem reportar, à Polícia Civil ou à Polícia Militar, “por telefone, em caso de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor”.
Os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o que determina a lei – informa um dos artigos. O texto prevê penalidades administrativas ao condomínio que descumprir a lei; pode ser uma simples advertência na primeira autuação, até multa de R$ 500 a R$ 10 mil, a partir da segunda autuação. A multa prevista terá seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), “devendo o valor arrecadado ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso”, determina a proposta.
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