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Marcelo Veiga sugere criação do programa "Terra Amiga"

Publicado em: 09/06/2020 20:28
Editoria: Notícia

Criação do programa ‘Terra Amiga’ pelo Governo do Estado como estratégia para adquirir, diretamente das mãos de pequenos produtores rurais, suprimentos para a segurança alimentar de famílias inteiras em situação de vulnerabilidade socioeconômica no período de pandemia do coronavírus. Essa é a proposta do projeto de lei do deputado Marcelo Veiga (PSB), apresentado na Assembleia Legislativa (ALBA). “Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, essa ação vai ajudar os pequenos produtores e suprir necessidades vitais das pessoas mais vulneráveis, em razão da redução na renda das famílias, decorrente das medidas de isolamento vigentes”, salienta.

De acordo com o socialista, é fundamental que, neste momento de crise, o governo crie meios para que as famílias tenham o necessário para sobreviver. “No atual cenário de restrição da economia, há uma queda da atividade produtiva em toda a Bahia, que atinge com maior rigor os pequenos produtores rurais. Esse projeto busca suprir a falta de alimento, em consonância ao que determina o Artigo 6º da Constituição Federal, que trata sobre direitos à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência, proteção à maternidade e à infância, além de assistência aos desamparados”, fundamenta o parlamentar, que também é advogado.

As despesas com a execução do programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme justificativa do deputado. Ainda segundo a proposta, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural (SDR) será a responsável por implementar a ação e fomentar o setor. O programa viabilizará a compra da produção dos agricultores familiares a preços justos e doando para pessoas em situação de risco. “Inclusive, a doação pode ser da mesma região produtora. Tudo em conformidade com o Programa de Aquisição de Alimentos [PAA]. Os produtos serão distribuídos prioritariamente para pessoas em situação de rua, mulheres provedoras das famílias, e famílias com renda comprovada inferior a dois salários, além de comunidades indígenas e tradicionais”, completa.




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