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ALBA aguarda decisão do STF sobre artigo da Carta Estadual

Publicado em: 24/03/2021 07:00
Editoria: Notícia

Com o intuito de melhor informar aos baianos sobre as notícias referentes à ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República junto ao Supremo Tribunal Federal, contra dispositivo da Constituição Estadual, que permite o pagamento a parlamentares de parcela indenizatória por participação em sessões extraordinárias, a Assembleia Legislativa da Bahia tem a esclarecer:
O Poder Legislativo não cometeu qualquer ilegalidade ao pagar parcela indenizatória aos deputados estaduais que participaram da convocação extraordinária de janeiro de 2020, quando foi votada e aprovada a adequação da legislação previdenciária da Bahia às mudanças sofridas pela Constituição Federal na Reforma da Previdência Social.
Tratava-se de imperativo legal com prazo para ocorrer, não restando outra opção ao Executivo que a convocação – ocorrida, é bom frisar, três meses antes da declaração pela Organização Mundial de Saúde de calamidade pública mundial em decorrência da Covid-19. Só no final de março, o Parlamento passou a trabalhar de forma virtual.
O pagamento da parcela indenizatória é expressamente previsto pela Constituição da Bahia – como ocorre com outros estados –, no exercício de sua autonomia e competência legislativa, através de dispositivo que jamais foi questionado por quaisquer órgãos de controle, sejam estaduais ou federais.
Portanto, não houve qualquer irregularidade com o pagamento em questão, tendo em vista a plena vigência e eficácia do dispositivo constitucional. Tanto que a PGE quando aborda a natureza alimentar da verba, isenta os beneficiários de má-fé. O que está em tela não é o pagamento em si, mas o artigo em plena vigência que o autoriza.
No momento, cabe unicamente a ALBA aguardar a decisão do STF frente a ação agora ajuizada contra a Carta Estadual, adequando a legislação ao entendimento que vier a ser firmado pelo STF – como sempre o fez. Uma NOTA PÚBLICA foi divulgada pela Procuradoria Geral da ALBA. Leia a nota neste link.


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