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Projeto de Eduardo Alencar disciplina a autocomposição para dirimir conflitos

Publicado em: 06/04/2021 07:17
Editoria: Notícia

O poder público estatal tem tido dificuldades para dar resposta célere a todos os conflitos que chegam até ele. Por esse e outros motivos, vem crescendo no mundo o movimento a favor da adoção de técnicas de autocomposição como alternativa para a solução de conflitos. Agora, o deputado Eduardo Alencar (PSD) quer prever em lei essa possibilidade de resolução de conflitos na Bahia.
Para tanto, ele apresentou projeto de lei que disciplina a realização da autocomposição no âmbito da administração direta e indireta do Estado. De acordo com a proposta, o poder público poderá promover a autocomposição até a decisão definitiva de processo administrativo de qualquer natureza, inclusive disciplinar.
Na autocomposição, as partes celebram acordo de vontades, resolvendo consensualmente o conflito de interesses, seja pela desistência (renúncia à pretensão), pela submissão (renúncia à desistência oferecida à pretensão), pela transação (concessões recíprocas) ou pela resolução colaborativa.
De acordo com a proposta de Eduardo Alencar, a autocomposição prevista no projeto deverá buscar a “solução jurídica proporcional, eficiente e compatível com o interesse público”.
Ao justificar a proposta, Alencar explicou que ela visa garantir maior eficiência dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, o Ministério Público, à Defensoria Pública e os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, “no que se refere ao exercício da função administrativa, por meio de um procedimento célere, garantidor da observância do direito e que promova a redução de custos para os cofres públicos”.
Ele acrescentou na justificativa do PL: “Nosso ordenamento jurídico vem estabelecendo mecanismos capazes de promover maior celeridade e eficiência em relação aos processos administrativos, inclusive, evitando-os por meio da autocomposiçã



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