O deputado Tiago Correia (PSDB) apresentou,na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que dispõe sobre as normas a serem adotadas pelos estabelecimentos comerciais envolvidos com a higiene, estética, exposição, manutenção, venda ou doação de animais no Estado da Bahia. O projeto do tucano sugere que as normas para promover a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais, sob os cuidados desses estabelecimentos, devem estar em conformidade com a Resolução nº 1.069/2014 do Conselho Federal de Medicina Veterinária. Além do registro no sistema do CFMV e CRMV, o legislador orienta que os estabelecimentos devem ter um médico veterinário como responsável técnico por suas atividades, profissional este que deve apresentar e instituir o planejamento anual a ser seguido para o programa de reprodução animal, garantindo o bem-estar dos animais em reprodução e dos filhotes. No documento, Correia define também uma série de critérios para o funcionamento dos estabelecimentos envolvidos na sua proposição. Um deles diz respeito às instalações e locais de manutenção dos animais, que devem proporcionar um ambiente livre de excesso de barulho, com luminosidade adequada, sem poluição e protegido contra intempéries ou situações que causem estresse. As normas em benefício dos animais versam ainda sobre temperatura e umidade adequadas e ambientes seguros, que possuam plano de evacuação rápida, em caso de emergência, seguindo normas próprias. Quanto aos aspectos sanitários, o parlamentar observa que o PL pede “atenção especial para evitar a presença de animais com potencial risco de transmissão de zoonoses ou doenças de fácil transmissão para as espécies envolvidas”'. O vice-presidente da Comissão Especial de Desenvolvimento Urbano da ALBA determina ainda que os estabelecimentos comerciais mantenham um programa de higienização constante das instalações e encaminhamento dos animais, que necessitem de tratamento, aos hospitais, clínicas, consultórios ou ambulatórios veterinários, devidamente registrados junto ao competente Conselho de Medicina Veterinária. No Art. 8º, o legislador estabelece que o responsável técnico pelo estabelecimento comercial, em casos de venda ou doação de animais, deverá oferecer informações sobre hábitos, fatores estressantes, espaços de recintos, formas de ambientação e demais cuidados específicos sobre a espécie em questão. “Ele deve orientar quanto à necessidade de formalização de termo de contrato de compra e venda ou doação, para garantir a comercialização somente de animais devidamente imunizados e vermifugados”, declara o deputado. Por fim, Correia discorre sobre a disponibilização da carteira de imunização dos animais, emitida por médico veterinário, e as multas previstas na legislação específica (Lei Federal 9.605/98 e Lei Federal 14.064/20) para quem descumprir as medidas. Em um dos artigos do PL, o legislador faz um alerta: “As normas e regras definidas na Lei também se aplicam aos estabelecimentos industriais, recreativos, desportivos, protetivos e quaisquer outros, públicos ou privados, que atuem com reprodução, exposição, manutenção, higiene, estética, venda ou doação de animais”, concluiu Tiago Correia.
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