O deputado Antonio Henrique Jr. (PP) apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei instituindo o Passaporte Equestre, para permitir o trânsito livre de equinos, asininos e muares no Estado da Bahia. O parlamentar determina que o passaporte será emitido para participação em exposições agropecuárias, cavalgadas, leilões, desfiles, treinamentos, concursos, provas, eventos de natureza cultural, desportiva ou de lazer, além de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico. Em seis artigos e diversos parágrafos, o legislador orienta sobre o cumprimento das normas estabelecidas neste PL, que considera Passaporte Equestre o documento oficial, regularmente expedido e com os registros sanitários válidos, equivalente à Guia de Transporte de Animal (GTA), substituindo qualquer outro documento para fins de trânsito e regularidade fiscal do animal. Antonio Henrique Jr. indica que todas as informações constantes no passaporte “serão prestadas por médico veterinário cadastrado como responsável técnico perante ao órgão emissor, no caso a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab)”. Ele aponta também que o documento só poderá ser emitido para equídeos procedentes de estabelecimentos ou proprietários cadastrados, e que cumpram a legislação sanitária vigente. Na sua proposição, o deputado fala que o Passaporte Equestre deve ser individual, conter todas as informações referentes ao animal e discrimina uma série de procedimentos para obtenção do certificado. Dentre eles, específica: I - A identificação do animal através de resenha gráfica e descritiva, mostrando a pelagem, o tipo e a raça; II - Registro genealógico da respectiva associação de criadores de cavalo; III - A identificação do proprietário e a procedência animal. . Ao finalizar o projeto de lei, o presidente da Comissão Especial do Complexo Intermodal da Fiol Porto Sul e Complexo Viário do Oeste estabelece que o Passaporte Equestre terá validade de 1 (um) ano. Antonio Henrique Jr. determina ainda que “a regularidade deste passaporte estará vinculada à validade das vacinas, exames, atestados clínicos e laboratoriais obrigatórios aos equídeos e à comprovação através de laudo”. “O Passaporte Equestre é uma medida facilitadora, pois contempla em um só documento todas as informações do animal, vacinas e exames, dinamizando, desse modo, a fiscalização e o transporte dos animais . A aprovação da presente proposição, já existente em vários estados da União, representará um avanço no trânsito de animais no Estado da Bahia, bem como uma maior segurança no controle de doenças infectocontagiosas, que tem no trânsito de animais sua principal fonte de transmissão”, complementa o parlamentar.
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