A deputada Olívia Santana (PC do B) apresentou indicação ao governador Rui Costa sugerindo que altere a Lei 8.261/02, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, conforme a minuta de projeto de lei anexado ao documento. A iniciativa visa a normatizar a atividade pedagógica nas modalidades de ensino à distância, híbrido ou semipresencial. O projeto também tramita na Assembleia Legislativa desde que foi publicado em 10 de fevereiro do ano passado, sob a numeração 23.730/20.
“A presente iniciativa tem por objetivo atualizar o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, tendo em vista acompanhar as alterações, em curso no ambiente educacional no mundo, provocadas pelo avanço das novas tecnologias da informação e da comunicação, especialmente na progressão das modalidades de ensino à distância, híbrido ou semipresencial”, explica a parlamentar em sua indicação. Ela destaca que “o advento da pandemia da Sars-Covid 2 acelerou um processo de mudanças e, dessa forma, estabeleceu um novo paradigma que se consolida e traz novas exigências sociais, econômicas, profissionais e pessoais”.
As reformas trabalhistas de 2017, lembra Olívia, incorporaram, entre outras questões, o regime de teletrabalho. “O referido regime tem como desvantagem, para a classe trabalhadora, a desregulamentação de direitos, precarização das relações de trabalho e aumento de doenças vinculadas a distúrbios psicológicos, estresse, doença do pânico, depressão, dentre outros acometimentos na psique de trabalhadores e trabalhadoras”, enumera ela.
O surgimento da Covid fez com que as redes de educação pública e privada fossem obrigadas a garantir a aprendizagem fora do ambiente escolar tradicional, utilizando-se da atividade pedagógica não presencial, principalmente via ensino remoto a distância. “A pandemia surpreendeu as instituições, governos e sociedade, de modo que medidas urgentes foram tomadas, com impacto no exercício da docência, sem as devidas cautelas com os trabalhadores e trabalhadoras da área da educação”, considera.
A falta de legislação atualizada sobre o tema e a urgência das providências, acredita Olívia, fizeram com que fatores fossem negligenciados como condições de saúde dos docentes, aumento de carga de trabalho, desrespeito ao sagrado direito de imagem dos profissionais da educação, aumento de despesas com aquisição de equipamentos e dados móveis para transmissão das aulas. A deputada afirma ainda que as medidas propostas são consoantes aos pareceres CNE/CP N.º 5/2020 e N.º 9/2020 do Conselho Nacional de Educação, que fundamenta a DELIBERAÇÃO CEE-BA N.º 02/2021 do Conselho Estadual de Educação da Bahia, e compreende as orientações exaradas na Nota Técnica n.º 17/2020 do Ministério Público do Trabalho.
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