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Eduardo Salles propõe Política de Desenvolvimento de Startups

Publicado em: 02/06/2021 06:58
Editoria: Notícia

O deputado Eduardo Salles (PP) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia, projeto de lei propondo instituir a Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento Local de Startups. De acordo com a proposição, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.

“O projeto exposto incentiva, estimula e promove o desenvolvimento de Startups no Estado da Bahia, alavancando aqueles empreendimentos que estão começando as suas atividades, incentivando novas tecnologias e novos modelos de negócios”, declarou o parlamentar.

O projeto apresenta requisitos para a empresa ser habilitada aos benefícios da Lei, como ter obtido receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior. A empresa também tem que ter no máximo 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Estão entre os objetivos do PL, previstos no Art. 5º, estão desburocratizar a entrada das startups no mercado; adotar procedimentos simples, ágeis e necessários para abertura e fechamento de empresa com essa natureza; propiciar linhas de crédito e conceder incentivos fiscais a startups em processo de formação; promover ambientes de negócios; apoiar e realizar eventos de empreendedorismo prático para o fomento de ideias de inovação que envolvam as startups; e conveniar com estas empresas a fim de promover a pesquisa e o desenvolvimento de soluções voltadas à gestão pública.

O projeto prevê ainda que o Poder Executivo poderá implantar, a seu critério, em sua estrutura organizacional, um núcleo denominado Observatório de Startups, com a função de dar auxílio técnico e operacional aos novos empreendedores e aos que estejam em fase de consolidação, e deverá regulamentar políticas de incentivo ao setor de startups, com a criação de um sistema de tratamento especial e diferenciado para a atividade em fase de criação, desenvolvimento ou de consolidação.

Salles argumenta que “as startups são empresas em fase inicial, que possuem propostas inovadoras, um grande potencial de crescimento e um modelo de negócios repetível (mesmo produto e mesmo serviço em grande escala) e escalável (conseguem crescer sem aumentar custos)”.Como ele explica, as startups utilizam a tecnologia e o meio digital para as suas operações. “Atualmente, são os empreendimentos que podem movimentar a economia de maneira mais rápida e positiva”, afirmou.



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